DECRETO Nº 25.629

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando de Seq. n° 2-16303/2015, da SEME,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar temporariamente 11 (onze) professores, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, para atuarem nas Unidades de Ensino deste Município, conforme relação com as respectivas cargas horárias e disciplinas discriminadas abaixo, nos períodos mencionados, de acordo com o Artigo 38 da Lei n° 3.995/94, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos em Lei.

 

NOME

CARGO

DISCIPLINA

C.H.

LOCALIZAÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

Camilly Passos Alves

PEB-C IV

Matemática

08 h/s

Emeb Galdino Theodoro

da Silva

05/09/15

28/11/15

Isaac de Almeida

Correia

PEB-C IV

Geografia

03 h/s

Emeb Áurea Bispo Depes

05/09/15

28/11/15

Isabela de Magalhães

PEB-C IV

L. Portuguesa

08 h/s

Emeb Galdino Theodoro

da Silva

05/09/15

28/11/15

Lina Fregonassi Ribeiro

PEB-C IV

L. Portuguesa

08 h/s

Emeb Áurea Bispo Depes

05/09/15

28/11/15

Lucas Pastro

Guimarães

PEB-C IV

Geografia

06 h/s

Emeb Galdino Theodoro

da Silva

05/09/15

28/11/15

Márcia Regina Cardoso

Duarte

PEB-C IV

Matemática

08 h/s

Emeb Áurea Bispo Depes

05/09/15

28/11/15

Maria Guimarães

Siqueira

PEB-C IV

Ciências

11 h/s

Emeb Prof. Athayr

Cagnin

05/09/15

28/11/15

Monaliza Turini

Teixeira

PEB-C IV

L. Portuguesa

08 h/s

Emeb Anacleto Ramos

05/09/15

28/11/15

Rodrigo de Bruim

Matos

PEB-C IV

Geografia

06 h/s

Emeb Prof. Athayr

Cagnin

05/09/15

28/11/15

Sabrina Fernandes

Bernardo

PEB-C IV

Matemática

08 h/s

Emeb Galdino Theodoro

da Silva

05/09/15

28/11/15

Vanderlei da Costa

Alves

PEB-C IV

História

06 h/s

Emeb Galdino Theodoro

da Silva

05/09/15

28/11/15

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de setembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim