DECRETO
Nº: 25637/2015
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-CAMARA MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7120, de 03/12/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 525.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3390399901-OUTROS
SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte: 100000000000 10.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3390391600-MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Fonte: 100000000000 370.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
4490529900-OUTROS
MATERIAIS PERMANENTES
Fonte: 100000000000 15.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA
3190111300-INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO
Fonte:
100000000000 7.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3390141400-DIÁRIAS
NO PAÍS
Fonte:
100000000000 3.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3190130200-CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS - INSS
Fonte:
100000000000 120.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 525.000,00
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos
de que o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº
4.320/64, conforme segue:
CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3390460100-INDENIZAÇÃO
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Fonte: 100000000000 90.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
4490510299-OUTRAS
OBRAS EM ANDAMENTO
Fonte: 100000000000 98.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
4490523000-VEÍCULOS
DE TRAÇÃO MECÂNICA
Fonte: 100000000000 50.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA
3190110100-VENCIMENTOS E SALÁRIOS
Fonte: 100000000000 177.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3190114000-GRATIFICAÇÕES
ESPECIAIS
Fonte: 100000000000 20.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3190117500-SUBSÍDIOS
- AGENTES POLÍTICOS
Fonte: 100000000000 90.000,00
TOTAL REDUÇÃO 525.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 18 DE SETEMBRO DE 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim