DECRETO
N° 25.653
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 10 de setembro de
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 28 de setembro de 2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim