DECRETO Nº 25.666

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SCS) 01/2015, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. Fica aprovada a Instrução Normativa dos Procedimentos Administrativos do Sistema de Comunicação Social – SCS N° 01/2015, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS, que dispõe sobre os procedimentos de controle interno a serem observados no âmbito do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. Caberá à Secretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCOS e à Controladoria Interna de Governo a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de ItapemirimES, 30 de setembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS Nº. 001/2015

 

 

Versão: 01

Aprovação em: 30/09/2015

Ato de aprovação: Decreto Executivo nº 25.666/2015

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Comunicação Social.

 

Instrução Normativa do Sistema de Comunicação Social

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA

 

Art. 1º – Normatizar e disciplinar os procedimentos relativos à ações de publicidade e propaganda, assessoramento jornalístico e produção de conteúdo visual no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º – A presente Instrução Normativa abrange todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º – Para fins desta Instrução Normativa adotam-se os seguintes conceitos:

 

CAPÍTULO III

DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR

 

Art. 4º – As orientações e procedimentos contidos nesta Instrução Normativa obedecem aos dispositivos estabelecidos nas seguintes legislações e normas de controle:

 

I – Lei Municipal 10.450/2010;

 

II – Decreto Municipal 21.540/2011.

 

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

Do Órgão Central do Sistema Administrativo

(Secretaria Municipal de Comunicação Social)

 

Art. 5º – São responsabilidades do Órgão Central do Sistema Administrativo:

 

I – Promover discussões técnicas visando o aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos de trabalho relacionados à presenta instrução normativa;

 

II – Divulgar esta instrução normativa e, consequentemente o seu conteúdo junto às demais unidades administrativas;

 

III – Manter o conteúdo desta instrução normativa atualizado, bem como promover as alterações que se fizerem necessárias em virtude de mudanças nas rotinas de trabalho ou da legislação em vigor;

 

IV – Atender as solicitações da Unidade Central de Controle Interno (UCCI) quando da realização dos trabalhos de auditoria interna.

 

Das Unidades Executoras

(Secretárias Municipais e demais Entidades que compõem a Administração Indireta)

 

Art. 6º – São responsabilidades das Unidades Executoras:

 

I – Colaborar com o órgão central do sistema administrativo (SEMCOS) para o aperfeiçoamento dos procedimentos descritos nesta instrução normativa;

 

II – Enviar as suas demandas ao órgão central do sistema administrativo (SEMCOS), em tempo hábil, para que as devidas providências possam ser adotadas sem que os procedimentos estabelecidos nesta instrução normativa sejam descumpridos.

 

Da Unidade Central do Controle Interno (UCCI)

Controladoria Interna de Governo

 

Art. 7º – São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno:

 

I – Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos;

 

II – Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao Sistema Jurídico, propondo alterações nesta IN para aprimoramento dos controles estabelecidos.

 

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS

Seção I

Das Ações de Publicidade e Propaganda

 

Art. 8º – As ações de publicidade e propaganda serão prestadas como forma de assessoramento ao Poder Executivo municipal, tendo como objetivos o atendimento às seguintes finalidades:

 

I – Realização de planejamento estratégico das ações que envolvem a imagem institucional do município;

 

II – Idealização e elaboração de campanhas publicitárias;

 

III – Promoção do marketing institucional;

 

IV – Assessoramento das atividades que sejam necessárias à promoção da imagem institucional da prefeitura e do município junto à população e nos contextos estadual, nacional e internacional.

 

Art. 9º – As pesquisas de acompanhamento e avaliação do impacto dos programas e projetos realizados junto à comunidade serão realizadas pela Gerência de Integração e Imagem Institucional.

 

Parágrafo Único – A proposição e a coordenação de pesquisa de opinião geral ou específicas junto aos públicos vinculados a determinados temas ou assuntos, com o intuito de obter dados e informações para acompanhamento, avaliação, monitoramento ou reorientação de planos de gestão de políticas públicas específicas também serão realizadas pela Gerência de Integração e Imagem Institucional.

 

Art. 10 – A orientação e o gerenciamento do site oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim será realizado mediante necessidade da administração, no que se refere à inclusão dos temas de maior relevância para a sociedade.

 

Seção II

Do Assessoramento de Jornalismo

 

Art. 11 – A seleção das pautas a serem produzidas pela equipe de jornalismo da SEMCOS será definida em conjunto com a Subsecretaria de Jornalismo.

 

Art. 12 – As sugestões de pautas de interesse público, sobre a Prefeitura, aos veículos de comunicação, dentre outras atividades de promoção de relacionamento com a mídia serão realizadas diariamente.

 

Parágrafo Único – O atendimento aos jornalistas será realizado pela equipe de jornalismo da SEMCOS e as demandas específicas serão encaminhadas às áreas competentes pela prestação das informações.

 

Art. 13 – A equipe de jornalismo da SEMCOS fará a seleção das matérias de interesse público junto às secretarias municipais, de acordo com cronograma interno estabelecido.

 

Art. 14 – Anualmente, a equipe de jornalismo solicitará relatório a todas as secretarias municipais contendo as principais ações desenvolvidas ou em andamento, com o intuito de elaborar a prestação de contas pública do Chefe do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO VI

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 15 – As dúvidas e/ou omissões geradas por esta IN deverão ser solucionadas junto às unidades responsáveis, bem como através da Unidade Central de Controle Interno.

 

Art. 16 – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de setembro de 2015

 

FILIPE RODRIGUES DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Comunicação Social