DECRETO Nº 25.666
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL (SCS) Nº 01/2015, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução
Normativa dos Procedimentos Administrativos do Sistema de Comunicação Social –
SCS N° 01/2015, de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Comunicação Social - SEMCOS,
que dispõe sobre os procedimentos de controle interno
a serem observados no âmbito do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à Secretaria
Municipal de Comunicação Social – SEMCOS e à Controladoria Interna de Governo a
divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 30 de setembro de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS Nº. 001/2015
Versão: 01
Aprovação em: 30/09/2015
Ato de aprovação: Decreto
Executivo nº 25.666/2015
Unidade
Responsável: Secretaria Municipal de Comunicação
Social.
Instrução Normativa do Sistema de Comunicação Social
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º – Normatizar e disciplinar os procedimentos relativos à ações de publicidade e propaganda, assessoramento
jornalístico e produção de conteúdo visual no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º – A presente Instrução Normativa
abrange todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º – Para fins desta Instrução Normativa adotam-se os seguintes
conceitos:
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Art. 4º – As orientações e procedimentos contidos nesta Instrução
Normativa obedecem aos dispositivos estabelecidos nas seguintes legislações e
normas de controle:
I – Lei Municipal 10.450/2010;
II – Decreto Municipal 21.540/2011.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Do Órgão Central do Sistema Administrativo
(Secretaria Municipal de Comunicação Social)
Art. 5º – São responsabilidades do Órgão Central do Sistema
Administrativo:
I – Promover discussões técnicas visando o aperfeiçoamento
das rotinas e procedimentos de trabalho relacionados à presenta instrução
normativa;
II – Divulgar esta instrução normativa e, consequentemente o
seu conteúdo junto às demais unidades administrativas;
III – Manter o conteúdo desta instrução normativa
atualizado, bem como promover as alterações que se fizerem necessárias em
virtude de mudanças nas rotinas de trabalho ou da legislação em vigor;
IV – Atender as solicitações da Unidade Central de Controle
Interno (UCCI) quando da realização dos trabalhos de auditoria interna.
Das Unidades Executoras
(Secretárias Municipais e
demais Entidades que compõem a Administração Indireta)
Art. 6º – São responsabilidades das Unidades Executoras:
I – Colaborar com o órgão central do sistema administrativo
(SEMCOS) para o aperfeiçoamento dos procedimentos descritos nesta instrução
normativa;
II – Enviar as suas demandas ao órgão central do sistema
administrativo (SEMCOS), em tempo hábil, para que as devidas providências
possam ser adotadas sem que os procedimentos estabelecidos nesta instrução
normativa sejam descumpridos.
Da Unidade Central do Controle Interno (UCCI)
Controladoria Interna de Governo
Art. 7º – São responsabilidades da Unidade Central de Controle
Interno:
I – Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da
Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos
pontos de controle e respectivos procedimentos;
II – Através da atividade de auditoria interna, avaliar a
eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao Sistema Jurídico, propondo
alterações nesta IN para aprimoramento dos controles estabelecidos.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Das Ações de Publicidade e Propaganda
Art. 8º – As ações de publicidade e propaganda serão prestadas como
forma de assessoramento ao Poder Executivo municipal, tendo como objetivos o
atendimento às seguintes finalidades:
I – Realização de planejamento estratégico das ações que
envolvem a imagem institucional do município;
II – Idealização e elaboração de campanhas publicitárias;
III – Promoção do marketing institucional;
IV – Assessoramento das atividades que sejam necessárias à
promoção da imagem institucional da prefeitura e do município junto à população
e nos contextos estadual, nacional e internacional.
Art. 9º – As pesquisas de acompanhamento e avaliação do impacto dos
programas e projetos realizados junto à comunidade serão realizadas pela
Gerência de Integração e Imagem Institucional.
Parágrafo Único
– A proposição e a coordenação de pesquisa de opinião geral ou específicas junto aos públicos
vinculados a determinados temas ou assuntos, com o intuito de obter dados
e informações para acompanhamento, avaliação, monitoramento ou reorientação de
planos de gestão de políticas públicas específicas também serão realizadas pela
Gerência de Integração e Imagem Institucional.
Art. 10 – A orientação e o gerenciamento do site oficial da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim será
realizado mediante necessidade da administração, no que se refere à
inclusão dos temas de maior relevância para a sociedade.
Seção II
Do Assessoramento de Jornalismo
Art. 11 – A seleção das pautas a serem produzidas pela equipe de
jornalismo da SEMCOS será definida em conjunto com a
Subsecretaria de Jornalismo.
Art. 12 – As sugestões de pautas de interesse público, sobre a
Prefeitura, aos veículos de comunicação, dentre outras atividades de promoção
de relacionamento com a mídia serão realizadas diariamente.
Parágrafo Único
– O atendimento aos jornalistas será
realizado pela equipe de jornalismo da SEMCOS e as demandas específicas serão
encaminhadas às áreas competentes pela prestação das informações.
Art. 13 – A equipe de jornalismo da SEMCOS fará a seleção das
matérias de interesse público junto às secretarias municipais, de acordo com
cronograma interno estabelecido.
Art. 14 – Anualmente, a equipe de jornalismo solicitará relatório a
todas as secretarias municipais contendo as principais ações desenvolvidas ou
em andamento, com o intuito de elaborar a prestação de contas pública do Chefe
do Poder Executivo.
CAPÍTULO VI
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 15 – As dúvidas e/ou omissões geradas por esta IN deverão ser
solucionadas junto às unidades responsáveis, bem como através da Unidade
Central de Controle Interno.
Art. 16 – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de setembro de 2015
FILIPE RODRIGUES DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Comunicação
Social