O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1° Tornar sem efeito, a
partir de 01 de junho de
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de
outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.