DECRETO
N.25696/2015
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-AGERSA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7120,
de 03/12/2014. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 193.500,00 (CENTO E NOVENTA E TRES MIL E QUINHENTOS REAIS), para
reforço das seguintes dotações orcamentárias:
AGÊNCIA MUNICIPAL
DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390399901-OUTROS
SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte: 299900005807 46.500,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO
3390393500-SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA
Fonte:
299900005807 4.000,00
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3191130300-CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL PARA O RPPS
Fonte:
299900005807 8.000,00
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3190110100-VENCIMENTOS
E SALÁRIOS
Fonte:
299900005807 135.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 193.500,00
Art. 2º -
Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o
proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
segue:
AGÊNCIA MUNICIPAL
DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390392800-MULTAS
INDEDUTÍVEIS
Fonte: 299900005807 500,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO
3390392900-JUROS
Fonte: 299900005807 500,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO
3390392700-MULTAS DEDUTÍVEIS
Fonte: 299900005807 500,00
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390391700-MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Fonte: 299900005807 2.000,00
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390391600-MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Fonte: 299900005807 3.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO
3190114500-FÉRIAS - ABONO
CONSTITUCIONAL
Fonte: 299900005807 10.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO
3390395500-SERVIÇOS GRÁFICOS E
EDITORIAIS
Fonte: 299900005807 8.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO
3390396100-SEGUROS EM GERAL
Fonte: 299900005807 4.000,00
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3290929900-OUTRAS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Fonte: 299900005807 20.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO
3190119999-DEMAIS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte: 299900005807 46.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO
3390390800-MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
Fonte: 299900005807 30.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO
3390390500-SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
Fonte: 299900005807 8.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO
3390141400-DIÁRIAS NO PAÍS
Fonte: 299900005807 30.000,00
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390330100-PASSAGENS
PARA O PAÍS
Fonte: 299900005807
30.000,00
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390302600-MATERIAL
ELÉTRICO E ELETRÔNICO
Fonte: 299900005807 1.000,00
TOTAL REDUÇÃO 193.500,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 16 DE OUTUBRO DE 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim