REVOGADO
PELO DECRETO Nº 26633/2016
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 24.946 DE 01 DE DEZEMBRO
DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do
Memorando de Seq. n° 2-18313/2015, da SEMGES/DCON,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e VIII
do artigo 1º, do Decreto nº 24.946, de 01 de dezembro de 2014, no que se refere
aos representantes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica - SEMGES e da
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB no Conselho Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor - CONDECON, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica
Titular: Solismara de Oliveira Tosato Delarmelina
Suplente: Clarice
Firmo de Abreu Polonini
Titular: Rogério da
Silva Athayde
Suplente: Lucas Lazzari Serbate
(...)
VIII – OAB
Titular: Rodrigo Moulin Magalhães
Suplente: Nildo Ultramar Neto”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.301/15.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de novembro de 2015.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.