REVOGADO PELO DECRETO Nº 26633/2016

 
DECRETO N° 25.722

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 24.946 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-18313/2015, da SEMGES/DCON,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os incisos I e VIII do artigo 1º, do Decreto nº 24.946, de 01 de dezembro de 2014, no que se refere aos representantes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica - SEMGES e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB no Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

I – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica

 

Titular: Solismara de Oliveira Tosato Delarmelina

Suplente: Clarice Firmo de Abreu Polonini

 

Titular: Rogério da Silva Athayde

Suplente: Lucas Lazzari Serbate

 

(...)

 

VIII OAB

 

Titular: Rodrigo Moulin Magalhães

Suplente:  Nildo Ultramar Neto

                               

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.301/15.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de novembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.