DECRETO Nº 25735/2015.

 

SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7120, Art.34, de 03/12/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 185.000,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL REAIS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

CAMARA MUNICIPAL

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390391600-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Fonte: 100000000000 28.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

4490521700-EQUIPAMENTOS P/ ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

Fonte: 100000000000 12.000,00

01.01.28.843.0000.3006 PAGAMENTO DE DÍVIDA CONTRATUAL DO LEGISLATIVO

3290210202-JUROS DA DIVIDA CONTRATADA C/ GOV. IPACI

Fonte: 100000000000 20.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3190130200-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS

Fonte: 100000000000 75.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3190113700-GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Fonte: 100000000000 15.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3190113300-GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

Fonte: 100000000000 30.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390360600-SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

Fonte: 100000000000 5.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 185.000,00

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:

REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

CAMARA MUNICIPAL

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390395500-SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS

Fonte: 100000000000 5.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390398200-SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

Fonte: 100000000000 93.500,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390398800-DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO

Fonte: 100000000000 5.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390395000-SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Fonte: 100000000000 10.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390390100-ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES

Fonte: 100000000000 7.000,00

01.01.28.843.0000.3006 PAGAMENTO DE DÍVIDA CONTRATUAL DO LEGISLATIVO

4690710201-PRINCIPAL DÍVIDA CONTRATADA C/GOV. INSS

Fonte: 100000000000 8.500,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390301500-MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS

Fonte: 100000000000 4.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

4490522400-MOBILIÁRIO EM GERAL

Fonte: 100000000000 13.500,00

01.01.28.846.0000.3005 PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS DO LEGISLATIVO

3190910600-SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR

Fonte: 100000000000 1.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390359900-OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Fonte: 100000000000 2.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3190139900-OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte: 100000000000 2.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390300100-COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Fonte: 100000000000 6.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390362800-SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

Fonte: 100000000000 2.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390330100-PASSAGENS PARA O PAÍS

Fonte: 100000000000 2.500,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390300700-GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Fonte: 100000000000 8.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390301600-MATERIAL DE EXPEDIENTE

Fonte: 100000000000 8.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390303900-MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

Fonte: 100000000000 4.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390302300-UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS

Fonte: 100000000000 3.000,00

 

TOTAL REDUÇÃO 185.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.