DECRETO Nº 25757/2015.
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-EXCESSO
ARRECADAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DECACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito santo, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7120, de 03/12/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 124.486,06 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL E
QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1431.2139 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3390393500-SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
Fonte : 160200000000 32.214,77
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
16.02.10.301.1633.2150
GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE
3390393500-
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
Fonte : 160200000000 65.241,07
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
17.02.12.365.1739.2190
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
3390393500
-SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
Fonte: 160200000000 27.030,22
TOTAIS
SUPLEMENTAÇÕES 124.486,06
Art. 2º - Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e
III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL EXCESS O DE
ARRECADAÇÃO 124.486,06
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.