DECRETO Nº 25757/2015.

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-EXCESSO ARRECADAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DECACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7120, de 03/12/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 124.486,06 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1431.2139 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3390393500-SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

Fonte :                                                                                      160200000000                     32.214,77

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.02.10.301.1633.2150

 

GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE

3390393500-

 

SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

 

Fonte : 160200000000                                                                  65.241,07

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

17.02.12.365.1739.2190

 

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

3390393500

 

-SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

Fonte:                                                                                       160200000000                     27.030,22

 

 

TOTAIS SUPLEMENTAÇÕES                                                            124.486,06

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL EXCESS O DE ARRECADAÇÃO                                               124.486,06

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.