DECRETO Nº 25.803/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 131, 132, 133 e 134/2015, datadas de 09 de dezembro de 2015, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0131, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião Audiência Pública, realizada no dia 09 de Dezembro de 2015.

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde 2014/2017, em cumprimento a Lei 141 de de 13 de Janeiro de 2012.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Discutiu e deliberou em Reunião Audiência Pública a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde, realizada em 09.12.2015, referente ao segundo Quadrimestre do ano de 2015.

 

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Conta Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde, reuniu-se no Conselho Municipal de Saúde, em 12 de Novembro de 2015, para analisar os documentos relacionados à Prestação de Contas da SEMUS referente ao 2° Quadrimestre 2015. Com emissão de Relatório conclusivo, pela aprovação das contas referente ao Segundo Quadrimestre de 2015. Observando as resalvas recomendadas, em relatório anexo.

 

RESOLVE:

 

Aprovar a Resolução 0131/2015, referente a prestação das Contas do Fundo Municipal de Saúde, SEMUS, referente ao Segundo Quadrimestre de 2015, do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, observando relatório recomendatório em anexo.

 

1. A Comissão de Prestação de Contas recomenda a aprovação das contas referentes ao 2º Quadrimestre de 2015 do fundo municipal de saúde, Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes resalvas:

2. A SEMUS-Secretaria Municipal de Saúde, inicie urgentemente auditoria nas equipes de ESF Extrategia de Saúde da Família, priorizando os ACS e os ACE, visando verificar as atribuições pertinentes aos ACS, ACE, carga horária, salários (teto nacional), observando a qualidade e eficaz do trabalho realizado em suas areas de atuação. Com emissão de relatório conclusivo, sobre a situação, e quadro em geral por equipe.

3. A SEMUS-Secretaria Municipal de Saúde deve providenciar e informar ao Conselho Municipal de Saúde, observando a PPI, os motivos do atraso dos agendamento de Exames Laboratoriais no CMS-Centro Municipal de Saúde Dr. Bolívar de Abreu, e quais as providencias para regularização.

4. A SEMUS-Secretaria Municipal de Saúde, deverá apresentar em 30 dias, um protocolo de controle para recebimento (entrada), pedido de todos exames e consultas ofericido aos usuários do SUS, atravez do Programa do SISREG, para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 2015.

 

Aprovado pelo Decreto nº 25.803/2015

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0131/2015, em 10 de dezembro de 2015.

 

Edison Valentim Fassarella

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0132, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012.

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. referente a Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a propostas da política municipal de saúde mental.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. analisou e apreciou a proposta do programa de saúde mental.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. analisou e apreciou o Fluxograma da Saúde Mental em reunião realizada em 28 de Outubro de 2015 e 09 de Dezembro de 2015.

 

RESOLVE:

 

Aprovar a resolução 0132/2015 do Conselho Municipal de Saúde, conforme Acórdão aprovado em reunião do CMS realizada em 09 de Dezembro de 2015, que dispõe referente à decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, referendando e aprovando o plano e Fluxograma da Saúde Mental, no Município de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo, em consonância com política de saúde mental, destacando que seja observado os anexo desta resolução.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 2015.

 

Aprovado pelo Decreto nº 25.803/2015

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0132/2015, em 10 de dezembro de 2015.

 

EDISON VALENTIM FASSARELLA

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0133, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Audiência Pública, realizada no dia 09 de Dezembro de  2015.

 

CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde;

Considerando que o processo de implementação do Novo Plano de Contingência para Epidemia de Dengue e Febre Hemorrágica do Dengue (FHD), do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, e por entender que a concretização de um Plano de Contingência para Epidemia de Dengue e Febre Hemorrágica do Dengue (FHD), a ser reformulado e plenamente atualizado, contribuirá com sobremaneira para o fortalecimento das ações da Vigilância Epidemiológica e por ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde.

 

RESOLVE:

 

Aprovar a resolução 0133/2015 do Conselho Municipal de Saúde, conforme Acórdão aprovado em reunião do CMS, realizada em 09 de Dezembro de 2015, Que dispõe referente á decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, referendando e aprovando o Plano de Contingência para Epidemia de Dengue e Febre Hemorrágica do Dengue (Fhd), para o período de 01 de Janeiro de 2016, a 31 de Dezembro de 2016, do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde.

 

1. A SEMUS-Secretaria Municipal de Saúde priorize a execução a implantação de Plano de Contingência para, Dengue, Zika Vírus, Chikungunya, Microsefalia em 2016 a ser reformulado e plenamente atualizado, que contribuirá de sobremaneira para o fortalecimento das ações da Vigilância Epidemiológica e por ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde.         

2. A SEMUS-Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 30 dias, reformule e reative o comitê de DENGUE, composto por coordenação da Vigilância Epidemiologica, coordenação da Vigilância Sanitária, coordenação da ESF, coordenação de endemias, representante do conselho municipal de saúde, visando elaborar um plano de trabalho para combate a Dengue, Zika Virus, Chikungunya, Microcefalia

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 2015.

 

Aprovado pelo Decreto nº 25.803/2015

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0133/2015, em 10 de dezembro de 2015.

 

EDISON VALENTIM FASSARELLA

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0134, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Dezembro de 2015;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO que o plenário do C.M.S. apreciou e debateu o plano Municipal de Saúde em reuniões realizadas em 09.12.2015, visando à melhoria da qualidade de vida da população e da reorganização da Atenção Primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da Resolução CMS nº 134/2015, de 09 de Dezembro de 2015, contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo atualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados, tendo como base legal a Lei nº 8.080/1990, Lei Complementar nº 141/2012 e Portaria GM/MS nº 2.135/2013.

 

RESOLVE:

 

1 – Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0134/2015, a Programação Anual da Saúde 2016 (PAS 2016) do Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, destacando:

·           O cumprimento das ações da PAS 2016 em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2014-2017, e que contemple o monitoramento de sua execução através da avaliação quadrimestral, respeitadas as diretrizes, objetivos, metas e indicadores aprovadas junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde – SUS. 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 2015.

 

Aprovado pelo Decreto nº 25.803/2015

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0134/2015, em 10 de dezembro de 2015.

 

EDISON VALENTIM FASSARELLA

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.