DECRETO Nº
25.803/2015.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º Homologar as Resoluções nº 131, 132, 133 e 134/2015,
datadas de 09 de dezembro de 2015, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal
de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art.
2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de dezembro
de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0131, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e
atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de
1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei
Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião
Audiência Pública, realizada no dia 09 de Dezembro de 2015.
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano
Municipal de Saúde 2014/2017, em cumprimento a Lei 141 de de 13 de Janeiro de 2012.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Discutiu e deliberou em Reunião Audiência Pública a
Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde, realizada em 09.12.2015,
referente ao segundo Quadrimestre do ano de 2015.
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Conta Orçamento e
Finanças do Conselho Municipal de Saúde, reuniu-se no Conselho Municipal de
Saúde, em 12 de Novembro de 2015, para analisar os documentos relacionados à
Prestação de Contas da SEMUS referente ao 2° Quadrimestre 2015. Com emissão de Relatório
conclusivo, pela aprovação das contas referente ao Segundo Quadrimestre de
2015. Observando as resalvas recomendadas, em relatório anexo.
RESOLVE:
Aprovar a Resolução 0131/2015, referente a
prestação das Contas do Fundo Municipal de Saúde, SEMUS, referente ao Segundo
Quadrimestre de 2015, do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, em
consonância com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, observando relatório recomendatório em anexo.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 2015.
Aprovado pelo Decreto nº 25.803/2015
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0131/2015, em 10 de
dezembro de 2015.
Edison Valentim Fassarella
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0132, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
O PLENÁRIO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e
atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de
1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei
Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012.
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. referente a Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a
propostas da política municipal de saúde mental.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. analisou e apreciou
a proposta do programa de saúde mental.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. analisou e apreciou
o Fluxograma da Saúde Mental em reunião realizada em 28 de Outubro de 2015 e 09
de Dezembro de 2015.
RESOLVE:
Aprovar a resolução 0132/2015 do Conselho Municipal
de Saúde, conforme Acórdão aprovado em reunião do CMS realizada em 09 de
Dezembro de 2015, que dispõe referente à decisão do Pleno do Conselho Municipal
de Saúde, referendando e aprovando o plano e Fluxograma da Saúde Mental, no
Município de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo, em consonância com política de
saúde mental, destacando que seja observado os anexo
desta resolução.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 2015.
Aprovado pelo Decreto nº 25.803/2015
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0132/2015, em 10 de
dezembro de 2015.
EDISON VALENTIM FASSARELLA
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0133, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de
suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis
Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão aprovada em Reunião Audiência Pública, realizada no dia 09 de Dezembro
de 2015.
CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal
de Saúde;
Considerando
que o processo de implementação do Novo Plano de
Contingência para Epidemia de Dengue e Febre Hemorrágica do Dengue (FHD), do
Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, e por entender que a concretização
de um Plano de Contingência para Epidemia de Dengue e Febre Hemorrágica do
Dengue (FHD), a ser reformulado e plenamente atualizado, contribuirá com
sobremaneira para o fortalecimento das ações da Vigilância Epidemiológica e por
ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde.
RESOLVE:
Aprovar a
resolução 0133/2015 do Conselho Municipal de Saúde, conforme Acórdão aprovado
em reunião do CMS, realizada em 09 de Dezembro de 2015, Que dispõe referente á
decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, referendando e aprovando o
Plano de Contingência para Epidemia de Dengue e Febre Hemorrágica do Dengue (Fhd), para o período de 01 de Janeiro de
2. A SEMUS-Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 30 dias,
reformule e reative o comitê de DENGUE, composto por coordenação da Vigilância Epidemiologica, coordenação da Vigilância Sanitária,
coordenação da ESF, coordenação de endemias, representante do conselho
municipal de saúde, visando elaborar um plano de trabalho para combate a
Dengue, Zika Virus, Chikungunya, Microcefalia
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 2015.
Aprovado pelo Decreto nº 25.803/2015
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0133/2015, em 10 de
dezembro de 2015.
EDISON VALENTIM FASSARELLA
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0134, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso
de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis
Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão a aprovada em Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Dezembro
de 2015;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano
Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;
CONSIDERANDO que o plenário do C.M.S. apreciou e debateu o plano Municipal de Saúde em
reuniões realizadas em 09.12.2015, visando à melhoria da qualidade de vida da
população e da reorganização da Atenção Primária no Município de Cachoeiro de
Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde
2014-2017, aprovado através da Resolução CMS nº 134/2015, de 09 de Dezembro de
2015, contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde,
dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a Programação Anual de
Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano
de Saúde e tem por objetivo atualizar as metas do Plano de Saúde e prever a
alocação dos recursos orçamentários a serem executados, tendo como base legal a
Lei nº 8.080/1990, Lei Complementar nº 141/2012 e Portaria GM/MS nº 2.135/2013.
RESOLVE:
1 – Aprovar, por meio da Resolução CMS nº
0134/2015, a Programação Anual da Saúde 2016 (PAS 2016) do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, destacando:
·
O cumprimento das ações da PAS 2016 em consonância
com o Plano Municipal de Saúde 2014-2017, e que contemple o monitoramento de
sua execução através da avaliação quadrimestral, respeitadas as diretrizes,
objetivos, metas e indicadores aprovadas junto ao Conselho
Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde –
SUS.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 2015.
Aprovado pelo Decreto nº 25.803/2015
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0134/2015, em 10 de
dezembro de 2015.
EDISON VALENTIM FASSARELLA
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.