DECRETO Nº 25810/2015.
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7120, de 03/12/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.873,48 (DOIS MIL E OITOCENTOS E SETENTA E
TRES REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESE NVOLVIMENTO URBANO
07.01.04.122.1842.2214 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
3390393500-SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
Fonte: 160200000000 2.142,58
SECRETARIA MUNICIPAL DE S
AUDE
16.02.10.301.1633.2150 GESTÃO
ADMINISTRATIVA EM SAÚDE
3390393600-SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Fonte: 120100000000 240,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS
18.01.04.122.1842.2222 GESTÃO DE
PESSOAS E CONTRATOS
3190139900-OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte: 100000000000 490,90
TOTAIS
SUPLEMENTAÇÕES 2.873,48
Art. 2º - Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de:
REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43,
Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02.01.04.062.1842.2208 GESTÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3190130100-FGTS
Fonte: 100000000000 490,90
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.04.08.122.1842.2237 GESTÃO DO
CONSELHO TUTELAR
3390393500-SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
Fonte: 160200000000 2.142,58
SECRETARIA MUNICIPAL DE S
AUDE
16.02.10.301.1633.2150 GESTÃO
ADMINISTRATIVA EM SAÚDE
3190130100-FGTS
Fonte: 120100000000 240,00
TOTAL
REDUZIDO 2.873,48
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.