DECRETO Nº 25811/2015.

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7120, de 03/12/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 76.452,99 (SETENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

CAMARA MUNICIPAL

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390393500-SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

Fonte: 100000000000 2.502,99

01.01.28.843.0000.3006 PAGAMENTO DE DÍVIDA CONTRATUAL DO LEGISLATIVO

3290210202-JUROS DA DIVIDA CONTRATADA C/ GOV. IPACI

Fonte: 100000000000 1.650,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3190130200-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS

Fonte: 100000000000 72.300,00

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 76.452,99

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:

REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

CAMARA MUNICIPAL

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3190110100-VENCIMENTOS E SALÁRIOS

Fonte: 100000000000 3.818,98

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3190111300-INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO

Fonte: 100000000000 1.340,06

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3190113700-GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Fonte: 100000000000 1.769,85

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3190113100-GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS

Fonte: 100000000000 1.127,47

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3190113300-GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

Fonte: 100000000000 564,06

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3190114300-13º SALÁRIO

Fonte: 100000000000 3.025,49

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3190114500-FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL

Fonte: 100000000000 2.056,93

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3190114700-LICENÇA - PRÊMIO

Fonte: 100000000000 1.920,63

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3190117500-SUBSÍDIOS - AGENTES POLÍTICOS

Fonte: 100000000000 1.201,84

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390396400-VALE-TRANSPORTE

Fonte: 100000000000 2.181,19

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390141400-DIÁRIAS NO PAÍS

Fonte: 100000000000 600,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390300100-COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Fonte: 100000000000 756,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390301700-MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Fonte: 100000000000 8.065,28

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390300700-GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Fonte: 100000000000 5.836,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390309900-OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Fonte: 100000000000 1.389,90

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390302100-MATERIAL DE COPA E COZINHA

Fonte: 100000000000 653,40

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390302200-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO

Fonte: 100000000000 2.655,74

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3191130300-CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS

Fonte: 100000000000 3.590,88

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390302400-MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES

Fonte: 100000000000 892,10

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390302600-MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO

Fonte: 100000000000 523,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390301600-MATERIAL DE EXPEDIENTE

Fonte: 100000000000 2.781,59

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390369600-OUTROS SERV. TERCEIROS PF-PGTO ANTECIPADO

Fonte: 100000000000 300,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390390100-ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES

Fonte: 100000000000 738,82

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390391700-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Fonte: 100000000000 920,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390391200-LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Fonte: 100000000000 820,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390391600-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Fonte: 100000000000 10.508,54

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390391900-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

Fonte: 100000000000 2.134,26

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390394100-PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS

Fonte: 100000000000 500,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390397400-SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

Fonte: 100000000000 1.200,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390395000-SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Fonte: 100000000000 1.350,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390397200-SERVIÇOS BANCÁRIOS

Fonte: 100000000000 900,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

4490521800 - MÁQUINAS, UTENS. EQUIPAMENTOS DIVERSOS

Fonte: 100000000000 454,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

4490521900-EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Fonte: 100000000000 600,00

01.01.28.843.0000.3006 PAGAMENTO DE DÍVIDA CONTRATUAL DO LEGISLATIVO

4690710202-PRINCIPAL DÍVIDA CONTRATADA C/GOV. IPACI

Fonte: 100000000000 3.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

4490529900-OUTROS MATERIAIS PERMANENTES

Fonte: 100000000000 2.777,40

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390362200-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Fonte: 100000000000 574,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390393900-SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL

Fonte: 100000000000 792,11

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

4490523000-VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

Fonte: 100000000000 1.000,00

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390398800-DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO

Fonte: 100000000000 480,47

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390390800-MANUTENÇÃO DE SOFTWARE

Fonte: 100000000000 653,00

 

TOTAL REDUÇÃO 76.452,99

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.