DECRETO Nº 25818/2015.

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-IPACI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7120, de 03/12/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO

 

72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

3191960100-PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS

 

Fonte:                                                                                       240100000000                     20.000,00

 

TOTAIS SUPLEMENTAÇÕES                                                             20.000,00

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO

 

72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

3191130300-CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS

 

Fonte                                                                                         240100000000                     20.000,00

TOTAL REDUZIDO                                                                         20.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.