DECRETO Nº 25818/2015.
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-IPACI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei
Municipal Nº 7120, de 03/12/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), para reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
3191960100-PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS
ÓRGÃOS
Fonte: 240100000000 20.000,00
TOTAIS
SUPLEMENTAÇÕES 20.000,00
Art. 2º - Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: REDUÇÃO
nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme segue:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
72.01.09.122.1842.2240 GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA
3191130300-CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O
RPPS
Fonte 240100000000 20.000,00
TOTAL REDUZIDO 20.000,00
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.