DECRETO Nº 25.829/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Resolução nº 002/2015, datada de 21 de dezembro de 2015, em anexo, exarada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO 002/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei 7.129/2014 e em conformidade com a deliberação plenária da reunião ordinária do dia 09 de dezembro de 2015.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar as deliberações do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, em anexo.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de dezembro de 2015.

 

MARCO AURÉLIO COELHO

Presidente do Conselho da Procuradoria

 

VAGNER ANTÔNIO DE SOUZA

Conselheiro

 

EDSON DA SILVA JANOÁRIO

Conselheiro

 

ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO

Conselheira

 

FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY

Conselheira

 

MARIA DO CARMO DE VARGAS SAPAVINI

Conselheira

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

CAPÍTULO I

DA NUMERAÇÃO DOS PARECERES E MANIFESTAÇÕES JURÍDICAS

 

Art. 1º – A numeração dos Pareceres deve obedecer ao seguinte formato: NÚMERO / SIGLA DO SETOR / ANO.

 

§ 1º As Siglas de cada setor da Procuradoria-Geral do Município ficam assim definidas:

 

I – CIV – Setor Cível.

 

II – EXF – Setor Execução Fiscal.

 

III – LC – Setor Licitação e Contratos.

 

IV – TRAB – Setor Trabalhista.

 

V – TRIB – Setor Tributário.

 

VI – AMUR – Setor Ambiental e Urbanístico.

 

VII – ISR – Setor Instância Superior e Recursal.

 

VIII – PGM – Procuradoria-Geral do Município.

 

IX – PGA – Procuradoria-Geral Adjunta.

 

CAPÍTULO II

DO NÚMERO DE VAGAS E DA LOTAÇÃO

 

Art. 2º – Ficam lotados nos setores da Procuradoria-Geral do Município os procuradores, nos seguintes termos:

 

I – Setor Cível (CIV):

04 (quatro) procuradores.

Dra. Bárbara Di Fini Xavier

Dr. Giuseppe Paulo ValoniEttorres

Dra. Josiane Hybner Rodrigues Ramos

Dr. Renato Ferrare Ramos

II – Setor Execução Fiscal (EXF)

03 (três) procuradores.

Dr. Bruno Sacre de Castro

Dra. Fernanda Ribeiro Campos Michalsky

Dra. Manoela Athayde Veloso Sasso

 

 

III – Licitação e Contratos (LC)

03 (três) procuradores.

Dr. Francisco Ribeiro

Dr. Luiz Carlos Zanon

Dr. Pedro Lesqueves

IV – Trabalhista (TRAB)

03 (três) procuradores.

Dr. Clemildo Correa

Dr. Edson da Silva Janoário

Dra. Maria do Carmo de Vargas Sapavini

V – Tributário (TRIB)

02 (dois) procuradores.

Dra. Cristina de Oliveira

Dra. Érika Sandoval

VI – Ambiental e Urbanístico (AMUR)

01 (um) procurador.

Dr. Vagner Antônio de Souza

VII – Instância Superior e Recursal (ISR)

01 (um) procurador.

Dra. Roberta Lessa Friço

VIII – Procuradoria-Geral Adjunta

01 (um) procurador.

Dr. Francisco Ribeiro

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 21 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

MARCO AURÉLIO COELHO

Procurador-Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.