DECRETO Nº 25.829/2015.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 002/2015, datada de 21 de dezembro
de 2015, em anexo, exarada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do
Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 29 de dezembro de 2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O
CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no
uso das atribuições conferidas pela Lei 7.129/2014 e em conformidade com a
deliberação plenária da reunião ordinária do dia 09 de dezembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar
as deliberações do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, em
anexo.
Art. 2º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de dezembro de
2015.
MARCO AURÉLIO COELHO
Presidente do Conselho da
Procuradoria
VAGNER ANTÔNIO DE SOUZA
Conselheiro
EDSON DA SILVA JANOÁRIO
Conselheiro
ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO
Conselheira
FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY
Conselheira
MARIA DO CARMO DE VARGAS
SAPAVINI
Conselheira
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
CAPÍTULO I
DA NUMERAÇÃO DOS PARECERES E
MANIFESTAÇÕES JURÍDICAS
Art. 1º – A
numeração dos Pareceres deve obedecer ao seguinte formato: NÚMERO / SIGLA DO
SETOR / ANO.
§ 1º As
Siglas de cada setor da Procuradoria-Geral do Município ficam assim definidas:
I – CIV – Setor Cível.
II – EXF – Setor Execução Fiscal.
III – LC – Setor Licitação e Contratos.
IV – TRAB – Setor Trabalhista.
V – TRIB – Setor Tributário.
VI – AMUR – Setor Ambiental e Urbanístico.
VII – ISR – Setor Instância Superior e
Recursal.
VIII – PGM – Procuradoria-Geral do
Município.
IX – PGA – Procuradoria-Geral Adjunta.
CAPÍTULO II
DO NÚMERO DE VAGAS E DA LOTAÇÃO
Art. 2º –
Ficam lotados nos setores da Procuradoria-Geral do Município os procuradores,
nos seguintes termos:
I – Setor Cível (CIV): 04 (quatro) procuradores. |
Dra. Bárbara Di Fini
Xavier Dr. Giuseppe Paulo Valoni
D´Ettorres Dra. Josiane Hybner Rodrigues Ramos Dr. Renato Ferrare
Ramos |
II – Setor Execução Fiscal
(EXF) 03 (três) procuradores. |
Dr. Bruno Sacre
de Castro Dra. Fernanda Ribeiro Campos Michalsky Dra. Manoela Athayde Veloso Sasso |
III – Licitação e Contratos
(LC) 03 (três) procuradores. |
Dr. Francisco Ribeiro Dr. Luiz Carlos Zanon Dr. Pedro Lesqueves |
IV – Trabalhista (TRAB) 03 (três) procuradores. |
Dr. Clemildo
Correa Dr. Edson da Silva Janoário Dra. Maria do Carmo de Vargas Sapavini |
V – Tributário (TRIB) 02 (dois) procuradores. |
Dra. Cristina de Oliveira Dra. Érika Sandoval |
VI – Ambiental e Urbanístico
(AMUR) 01 (um) procurador. |
Dr. Vagner Antônio de Souza |
VII – Instância Superior e
Recursal (ISR) 01 (um) procurador. |
Dra. Roberta Lessa Friço |
VIII – Procuradoria-Geral
Adjunta 01 (um) procurador. |
Dr. Francisco Ribeiro |
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 21 de dezembro
de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
MARCO AURÉLIO COELHO
Procurador-Geral
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.