DECRETO Nº
25.849/2015.
DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1º -
A partir de 03 de janeiro de 2016 as tarifas do Serviço de Transporte Coletivo
do Município de Cachoeiro de Itapemirim passam a vigorar conforme os seguintes
valores:
I – Serviço Convencional: R$ 2,80 (dois
reais e oitenta centavos), exceto para as linhas que atendem aos distritos de
Burarama e de São Vicente, que deverão a praticar os valores das tabelas de
preços constantes do Anexo I do presente Decreto.
II – Serviço Expresso: R$ 2,80 (dois reais
e oitenta centavos), exceto para as linhas que atendem aos distritos de
Burarama e de São Vicente, que deverão a praticar os valores das tabelas de
preços constantes do Anexo I do presente Decreto.
III – Serviço Seletivo: R$ 3,65 (três reais
e sessenta e cinco centavos).
Art.
2º -
Este Decreto entrará em vigor a partir da zero hora do dia 3 de janeiro de
2016, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2015.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
ANEXO I