DECRETO Nº 25.849/2015.

 

DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A partir de 03 de janeiro de 2016 as tarifas do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim passam a vigorar conforme os seguintes valores:

 

I – Serviço Convencional: R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), exceto para as linhas que atendem aos distritos de Burarama e de São Vicente, que deverão a praticar os valores das tabelas de preços constantes do Anexo I do presente Decreto.

 

II – Serviço Expresso: R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), exceto para as linhas que atendem aos distritos de Burarama e de São Vicente, que deverão a praticar os valores das tabelas de preços constantes do Anexo I do presente Decreto.

 

III – Serviço Seletivo: R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos).

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da zero hora do dia 3 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

ANEXO I