DECRETO Nº 25.876/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Resolução nº 475/2015, de 16 de dezembro de 2015, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de fevereiro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COMASCI

 

RESOLUÇÃO 475/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

APROVA O PLANO DE AÇÃO DO PISO BÁSICO FIXO – CREAS PARA 2016.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2015, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar o Plano de Ação para 2016 com Recursos de Fundo a Fundo, Federal e Estadual, do Piso Básico Fixo, no valor de 645.600,00 (Seiscentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais) a ser investido no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC, Serviço de Proteção Social Especial para Pessoa com Deficiência, Idosos e suas Famílias e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, sendo R$ 234.200,00 (Duzentos e trinta e quatro mil e duzentos reais) para pagamento de equipe de referência e R$ 411.400,00 (Quatrocentos e onze mil e quatrocentos reais) para custeio.

 

Parágrafo Único – O Recurso Federal de Fundo a Fundo do Piso de Transição de Média Complexidade, no valor de R$ 96.610,32 (Noventa e seis mil seiscentos e dez reais e trinta e dois centavos) será repassado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ESTEVÃO PRATES BENINCÁ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.