DECRETO Nº 25.876/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução
nº 475/2015, de 16 de dezembro de 2015, em anexo, exarada pelo Conselho
Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 04 de fevereiro de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
APROVA
O PLANO DE AÇÃO DO PISO BÁSICO FIXO – CREAS PARA 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COMASCI,
pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 16 de dezembro
de 2015, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de
Itapemirim,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Ação para 2016 com Recursos de
Fundo a Fundo, Federal e Estadual, do Piso Básico Fixo, no valor de 645.600,00
(Seiscentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais) a ser investido no Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, Serviço
Especializado em Abordagem Social, Serviço de Proteção Social a Adolescente em
Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação
de Serviço à Comunidade – PSC, Serviço de Proteção Social Especial para Pessoa
com Deficiência, Idosos e suas Famílias e Serviço Especializado para Pessoas em
Situação de Rua, sendo R$ 234.200,00 (Duzentos
e trinta e quatro mil e duzentos reais) para pagamento
de equipe de referência e R$ 411.400,00 (Quatrocentos e onze mil e quatrocentos reais) para custeio.
Parágrafo Único – O Recurso Federal de Fundo a Fundo do Piso de
Transição de Média Complexidade, no valor de R$ 96.610,32 (Noventa e seis mil
seiscentos e dez reais e trinta e dois centavos) será repassado à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ESTEVÃO PRATES BENINCÁ
Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.