O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir ao
servidor Tadeu Perón Moyses Ueller,
lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEME, os acréscimos pecuniários no
percentual de cem por cento, calculados sobre o salário-base, conforme
estabelecido no Parágrafo único do Art. 151,
da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei
n° 4.283/97, a partir de 01 de
janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelo servidor no cumprimento de obrigações e de atividades
decorrentes do excesso de demanda do setor.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de março
de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.