O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos
servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre
o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de março de 2016 até 31 de
dezembro de 2016, nos percentuais
conforme a seguir:
·
Carlos Derlei
Fonseca Moreira (cem por cento);
·
Júlio Cezar Vigne
(oitenta por cento);
·
Carlos Magno Moraes Valiatti, Elienai do Espírito
Santo Martins, Renato Cesar Figliuzzi e Roberto
Carlos Pereira (setenta por cento);
·
Gildécio
Ribeiro, Márcio Marques Ferraz, Rogério Correa da Silva Cid Clei
Machado, Jobis Gama, Joevan
Brandolim Theodoro, Jonas Pereira Duarte, Christiano
dos Reis Sereno, Letícia Santiago Paulino, Magno da Silva Barbosa,Antônio
Arlindo de Almeida, Bianca Prado Evangelista, Fabrício de Aguiar Tiradentes e
Ilson José Spolador (cinquenta por cento); , Fernando
da Silva Gréggio, Fernando Gréggio
(Redação dada pelo Decreto nº. 26007/2016)
·
Luiz Carlos de Oliveira – de Maria da Conceição (Tornado sem efeito pelo
Decreto nº 26126/2016),
Magno Rios Pereira, Natalino Lopes da Costa, Sebastião Francisco, Emerson
Pereira Bazoni, Sidney Firmino Monteiro, Aldaci Alves da Silva, Jaci Gomes, Milton Kobe Nicola e
Osvaldo dos Santos (trinta por cento);
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades
decorrentes do excesso de demanda de seus setores.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de março
de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.