DECRETO Nº 25.922/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de março de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nos percentuais conforme a seguir:

 

·       Carlos Derlei Fonseca Moreira (cem por cento);

·       Júlio Cezar Vigne (oitenta por cento);

·       Carlos Magno Moraes Valiatti, Elienai do Espírito Santo Martins, Renato Cesar Figliuzzi e Roberto Carlos Pereira (setenta por cento);

·       Gildécio Ribeiro, Márcio Marques Ferraz, Rogério Correa da Silva Cid Clei Machado, Jobis Gama, Joevan Brandolim Theodoro, Jonas Pereira Duarte, Christiano dos Reis Sereno, Letícia Santiago Paulino, Magno da Silva Barbosa,Antônio Arlindo de Almeida, Bianca Prado Evangelista, Fabrício de Aguiar Tiradentes e Ilson José Spolador (cinquenta por cento); , Fernando da Silva Gréggio, Fernando Gréggio (Redação dada pelo Decreto nº. 26007/2016)

·       Luiz Carlos de Oliveira – de Maria da Conceição (Tornado sem efeito pelo Decreto nº  26126/2016), Magno Rios Pereira, Natalino Lopes da Costa, Sebastião Francisco, Emerson Pereira Bazoni, Sidney Firmino Monteiro, Aldaci Alves da Silva, Jaci Gomes, Milton Kobe Nicola e Osvaldo dos Santos (trinta por cento);

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda de seus setores.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de março de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.