DECRETO Nº 25.928/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de março de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nos percentuais conforme a seguir:

 

·  Ilson Soares da Silva, Jorge Justino Carreiro, Leonardo Mainette Amaral, Luiz César Alves dos Santos, Maria Elisa Neves Ambrósio, Oziel Faria do Nascimento, Paulo José Gomes, Reinado dos Santos e Roberto Alemonge de Souza (cinquenta por cento);

·  Ivone Gomes Paulino (quarenta por cento);

·  Pedro Lourenço, Elizandra Lúcia de Souza de Moraes, Gilmar Lima Costa, Adelson Crisóstomo de Vargas, Francisco Alves dos Santos, Leonenes Jerônimo de Moura e Maycon Gomes dos Santos (trinta por cento);

·  Zélio José dos Santos (vinte por cento).

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda de seus setores.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de março de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.