O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos
servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados
sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de março de 2016 até 31 de
dezembro de 2016, nos percentuais
conforme a seguir:
·
Adeir
Brugnara (cem por cento);
·
Manoel Pereira Caldeira Sobrinho, Iracy Caxeiro, José Átila Ribeiro
e Sebastião Eugênio de Souza (cinquenta por cento);
·
José Roberto dos Santos, Natalino
Costa de Moraes, Amarildo Miliorini dos Santos, André
Luiz Oliveira Viana, Antonio Dalton Molon Espolador, Edson Adenilson Vazzoler, Ilton de Souza Rebelo, José Elias Ferreira Rios,
Júlio Cesar Machado Barros, Márcio José Pereira Felis,
Romário Barcelo e Vantuil
Vieira (trinta por cento);
·
José Santana Biosa
(vinte por cento).
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades
decorrentes do excesso de demanda de seus setores.
Art. 2° Revogam-se as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março
de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.