DECRETO Nº 25.929/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de março de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nos percentuais conforme a seguir:

 

 

·       Adeir Brugnara (cem por cento);

·       Manoel Pereira Caldeira Sobrinho, Iracy Caxeiro, José Átila Ribeiro e Sebastião Eugênio de Souza (cinquenta por cento);

·       José Roberto dos Santos, Natalino Costa de Moraes, Amarildo Miliorini dos Santos, André Luiz Oliveira Viana, Antonio Dalton Molon Espolador, Edson Adenilson Vazzoler, Ilton de Souza Rebelo, José Elias Ferreira Rios, Júlio Cesar Machado Barros, Márcio José Pereira Felis, Romário Barcelo e Vantuil Vieira (trinta por cento);

·       José Santana Biosa (vinte por cento).

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda de seus setores.

 

 Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.