DECRETO
Nº 25.957/2016.
ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS
POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo
Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo
CIDADES, por meio da Lei Complementar nº712/2013;
CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES,
expressa no artigo 1º da lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos
municipais nas áreas de - urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura,
saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação e
interesse social, meio ambiente, sustentabilidade que serão apoiados;
CONSIDERANDO que o artigo 11-B da lei Complementar
n712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo
CIDADES o município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos
que serão apoiados;
CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve
identificar, por projeto, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de
aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº
3501-R/2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em
respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº
3501-R/2014, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município
de Cachoeiro de Itapemirim, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes
e prioridades atendidas:
PROJETO APOIADO |
ÁREA DE
INTERVENÇÃO |
DIRETRIZES |
PRIORIDADES- |
Construção
de extensão de muro de contenção no bairro Novo Parque |
Infraestrutura
urbana |
Dec. 3502-R/2014 Art. 2º II. B |
Dec.
3502 R/2014 Art. 3º III |
Drenagem
e pavimentação de várias ruas no distrito de Itaóca |
Infraestrutura
urbana |
Dec. 3502-R/2014 Art. 2º II. B |
Dec.
3502 R/2014 Art. 3º III |
Construção
de escadas, extensão de muros, reforma de rede água e esgoto, desmonte de
rocha no bairro Bela Vista |
Infraestrutura
urbana |
Dec. 3502-R/2014 Art. 2º II. b |
Dec.
3502 R/2014 Art. 3º III |
Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão
executados com recursos do Fundo Municipal de Investimento transferidos do
Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de
Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei n°
6814/13.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, ES, 10 de março de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.