DECRETO Nº 25.957/2016.

 

ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº712/2013;

 

CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de - urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação e interesse social, meio ambiente, sustentabilidade que serão apoiados;

 

CONSIDERANDO que o artigo 11-B da lei Complementar n712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

 

CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº 3501-R/2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 3501-R/2014, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas:

 

PROJETO APOIADO

ÁREA DE INTERVENÇÃO

DIRETRIZES

PRIORIDADES-

Construção de extensão de muro de contenção no bairro Novo Parque

Infraestrutura urbana

Dec. 3502-R/2014 Art. 2º II. B

Dec. 3502 R/2014 Art. 3º III

Drenagem e pavimentação de várias ruas no distrito de Itaóca

Infraestrutura urbana

Dec. 3502-R/2014 Art. 2º II. B

Dec. 3502 R/2014 Art. 3º III

Construção de escadas, extensão de muros, reforma de rede água e esgoto, desmonte de rocha no bairro Bela Vista

Infraestrutura urbana

Dec. 3502-R/2014 Art. 2º II. b

Dec. 3502 R/2014 Art. 3º III

 

Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimento transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei n° 6814/13.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 10 de março de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.