O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos
servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados
sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 03 de fevereiro de 2016 até 31
de dezembro de 2016, no
percentual conforme a seguir:
·
Fábio Pintor Peixoto, Rodrigo Louzada Crível,
Gilson Antonio Brum, Edivaldo Lacerda Ferreira e Mara
Lúcia Coelho da Silva (cinquenta por cento).
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades
decorrentes do excesso de demanda de seus setores.
Art. 2° Revogam-se as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de março
de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.