O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos
servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados
sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de março de 2016 até 31 de
dezembro de 2016, nos percentuais
conforme a seguir:
·
Paulo Antonio Xavier Bento (sessenta por
cento);
·
Marilene Gozzi Pereira, Aurizete Maria Schaidegger, Jean Silveira de Jesus, Celi Serafim Argeu Silva, Thais Cristina Alves Guerra, Lígia Caetano,
Rosa Marlene dos Santos Viana e Sebastião Castro de Ávilla
(cinquenta por cento);
·
Jorge Luiz Rocha e Glaucia Borges (quarenta
por cento);
·
Neuza Maria dos Santos (trinta por cento).
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades
decorrentes do excesso de demanda de seus setores.
Art. 2° Revogam-se as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de março
de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.