DECRETO Nº 25.960/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de março de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nos percentuais conforme a seguir:

 

·   Paulo Antonio Xavier Bento (sessenta por cento);

·   Marilene Gozzi Pereira, Aurizete Maria Schaidegger, Jean Silveira de Jesus, Celi Serafim Argeu Silva, Thais Cristina Alves Guerra, Lígia Caetano, Rosa Marlene dos Santos Viana e Sebastião Castro de Ávilla (cinquenta por cento);

·   Jorge Luiz Rocha e Glaucia Borges (quarenta por cento);

·   Neuza Maria dos Santos (trinta por cento).

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda de seus setores.

 

 Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de março de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.