DECRETO Nº 25.969/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 138, 139 e 140/2016, datadas de 10 de março de 2016, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0138, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de Março de 2016.

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde, aprovou em reunião realizada em 10.03.2016, o edital de convocação para eleição do Conselho Municipal de Saúde, relativo ao Triênio 2016/2019, a ser realizado em 11 de Maio de 2016 pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Saúde SEMUS do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar a Resolução CMS nº 0138/2016, referente ao regimento, constante do anexo I, para as eleições do Conselho Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, em conformidade com as Resoluções CMS nºs 067/2013, 068/2013 e Resolução nº 453 do CNS.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de Março de 2016.

 

Aprovado pelo Decreto nº

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

CONFIRMO A RESOLUÇÃO CMS 0138/2016, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

 

Homologada, Decreto

 

EDISON VALENTIM FASSARELLA

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0139, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de Março de 2016.

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde, aprovou em reunião realizada em 10.03.2016, da necessidade de identificação dos veículos da secretaria Municipal de Saúde, SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo.

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar a Resolução CMS nº 0139/2016, referente a identificação da frota de veículos próprios e alugados, utilizados na Secretária Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

2. Todos os veículos deverão estar identificados com o brasão do Município, da Secretaria Municipal de Saúde, do SUS, identificação de origem dos recursos de aquisição, quando se tratar de transferência Estadual ou Federal, identificação do 0800 da ouvidoria. Os veículos da Vigilância Sanitária deverão conter a identificação da VISA e FISCALIZAÇÃO, além da demais já mencionadas para os outros veículos.

3. A identificação dos veículos deverá atender a plotagem constante do anexo I desta Resolução.

4. Os veículos que atendem os serviços específicos não poderão ser utilizados para o nível de atenção fora de sua área de atuação.

5. O veículo destinado a atender o Conselho Municipal de Saúde somente poderá ser utilizado para outra finalidade com autorização prévia da mesa diretora do CMS.

6. A Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo de 90 dias para identificar os veículos, contado o prazo apartir da publicação desta resolução.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de Março de 2016.

 

Aprovado pelo Decreto nº

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0139/2016, de 14 de Março de 2016.

 

Homologada, Decreto

 

EDISON VALENTIM FASSARELLA

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

REGIMENTO ELEITORAL PARA O TRIÊNIO 2016/2019.

 

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º - Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos sociais dos usuários do Sistema Único da Saúde - SUS, das entidades de profissionais de saúde e da comunidade científica da área de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde e das entidades empresariais com atividades na área de saúde que prestam serviços ao SUS, e de acordo com a Resolução CNS n° 453, de 10 de Maio de 2012, resolução 067/2013, 068/2013 para o mandato 2016/2019.

Art. 2° - A eleição realizar-se-á em 11 de Maio de 2016, iniciando-se o processo eleitoral a partir da aprovação desta resolução e da publicação do Edital, nos jornais de circulação no Município e nos Meios de Comunicação (rádios e jornais) em conformidade com Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, Regimento interno e de Edital Eleitoral publicado.

 

Art. 3º A abertura do Processo Eleitoral que elegerá as instituições e/ou entidades que terão assento no Conselho Municipal de Saúde, as 21 vagas para composição das entidades, deverão obedecer os critérios estabelecidos abaixo:

 

50% de entidades e/ou instituições que representam os usuários.

25% de entidades e/ ou instituições que representam os trabalhadores da área da saúde.

25% de entidades e/ou instituições que representam os prestadores de serviço em saúde e Governos, deste total de 06 (seis) vagas, 03 (três) vagas destinadas para prestadores de serviços de saúde:

 

Art. 4º A representação de órgãos ou entidades terá como critérios a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuações do Conselho de Saúde. De acordo com ás especificidades locais, aplicando o principio da paridade, poderão ser contempladas dentre outras, as seguintes representações:

 

a) de associações de portadores de patologias;

b) de associações de portadores de deficiências;

c) de entidades indígenas;

d) de movimentos sociais e populares organizados;

e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;

g) de entidades de aposentados e pensionistas;

h) de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e  federações de trabalhadores urbanos e rurais;

i) de entidades de defesa do consumidor;

j) de organizações de moradores;

k) de entidades ambientalistas;

l) de organizações religiosas;

m) de trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;  

n) da comunidade científica;

o) de entidades públicas, de hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;

p) entidades patronais;

q) de entidades dos prestadores de serviços de saúde;

r) de Governos;

 

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA E ELEITORAL

 

Art. 5º - A eleição será coordenada por uma Comissão Organizadora e Eleitoral composta de 05 (cinco) membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde com a seguinte composição:

 

I – 01 (um) representante da sociedade, sem vinculo com o conselho que será o coordenador do processo eleitoral;

 

II - 01 (um) representante do segmento dos profissionais de saúde;

 

III - 02 (dois) representantes do segmento de movimentos usuários.

 

IV - 01(uma) secretária;

 

§ 1º - As entidades e os movimentos sociais que indicarem pessoas para compor a Comissão Eleitoral serão elegíveis.

 

§ 2º - A Comissão Organizadora e Eleitoral terá um coordenador, e os demais membros da comissão composta por um total de cinco membros.

 

Art. 6° - Compete à Comissão Eleitoral:

 

I - conduzir a organização e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, sobre questões a ele relativas;

 

II - requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;

 

III - instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do coordenador para posterior apreciação da plenária, relativas a registro de candidatura e outros, assuntos;

 

IV - indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;

 

V- proclamar o resultado eleitoral;

 

VI - apresentar o plenário da assembleia em relatório do resultado do pleito, lavrado em ata, no término, para aprovação do plenário.

 

Art. 7° - Compete ao coordenador da comissão:

 

I - conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito.

 

II - decidir a respeito das inscrições de candidaturas; nos casos que se fizer necessário reunir todos os membros para deferir ou não.

 

III - recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras. 

 

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 8º - As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, bem como das entidades empresariais com atividade na área de saúde, na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem da eleição, será realizada junto a comissão eleitoral conforme edital publicado, com inicio as 8:00hs até as 17:00hs do dia 11 de abril de 2016 até 12 de Abril 2016, na sede do conselho Municipal de Saúde, Rua Dr. Raulino de Oliveira centro número 02 Cep-29300-150, em Cachoeiro de Itapemirim E. Santo.

 

§1º - As inscrições deverão ser feitas por meio de documento enviado a comissão eleitoral no Conselho Municipal de Saúde, oficio assinado pela direção da entidade ou seu representante legal, indicando o nome do titular e do 1º suplente, 2°suplente e copias do regularidade cartorial, copia comprovante do CNPJ ativo.

 

§2º- os documentos apresentados para inscrições dos pleitos anteriores, serão considerados válidos, dês de que atenda esta resolução e o edital publicado para este fim.

 

Art. 9º - às entidades e os movimentos sociais, só poderão participar com uma representação, equivalente ao CNPJ apresentado para sua inscrição.

 

§ 1º Os movimentos religiosos podem inscrever e concorrer com um ou mais vagas, utilizando o mesmo CNPJ utilizado para inscrição.

 

CAPÍTULO IV
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 10 - Encerrado o prazo para as inscrições das entidades e dos movimentos sociais, a Comissão disponibilizara copias para sanar dúvidas para qualquer cidadão que solicitar.

 

§ 1º Após o enceramento das inscrições, a comissão eleitoral disponibilizara a lista das entidades habilitado para pleito de acordo com seus seguimentos. 

 

§ 2º - O prazo para impugnar a inscrição de entidades será de até 17:hs do dia 15 de abril de 2016, devendo ser analisados e julgados até 19 de Abril 2016.

 

CAPÍTULO V

DA ELEIÇÃO

 

Art. 11 - A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde, das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades da comunidade científica da área de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, das entidades empresariais com atividades na área de saúde, bem como para preenchimento das suplências, dar-se-á por meio de eleição dos Segmentos, no dia 11 de Maio de 2016, no horário de 9:00hs até as 10:00hs para o seguimento dos prestadores, de 10:00 hs até as 12:00hs o seguimento dos trabalhadores, de 12:00hs até as 15:00hs o seguimento dos Usuários, a eleição será realizada no auditório do Ministério Público na rua Araraquara s/nº bairro Independência Cachoeiro de Itapemirim E. Santo.

 

§ 1º - Terão direito a voto os representantes titulares representando as entidades que representaram os prestadores, trabalhadores e usuários mediante apresentação de qualquer documento que comprove sua identificação.

 

§ 2º - Na ausência do Titular, o 1º suplente ou 2° suplente o substituirá, com direito a voto.

 

§ 3º Cada entidades concorrente a vaga do seguimento de Usuários terá direito a votar em 12 (doze) entidades para ocuparem o assento no conselho Municipal de Saúde.

 

§ 4º Cada entidades concorrente a vaga de do seguimento dos trabalhadores terá direito a votar em 06 (seis) entidades para ocuparem o assento no conselho Municipal de Saúde.

 

§ 5º Cada entidades concorrente a vaga de do seguimento dos Prestadores de serviços de Saúde, terá direito a votar em 03 (trez) entidades para ocuparem o assento no conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 12 - A Cédula de Votação será confeccionada conforme ordem de inscrição, por seguimento credenciado, e conterá, as vagas e a relação das Entidades e Movimentos que estarão concorrendo.

 

Parágrafo único - A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) dois membros da Mesa.

 

Art. 13- O titular ou suplente credenciado deverá dirigir-se ao local de votação portando um documento de identificação, receberá a Cédula de Votação.

 

Art. 14 - Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais.

 

Art. 15 - Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará às ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.

 

Art. 16 - Em caso de empate, o critério a ser usado como desempate será o de Tempo de fundação da entidade conforme copia de CNPJ ativo.

 

Art. 17 - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelos dois Secretários, e demais presente no enceramento.

 

CAPÍTULO VI
A APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

 

Art. 18 - A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos membros da comissão e por fiscais credenciados para este fim.

 

§ 1º - Antes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação.

 

§ 2º - Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados.

 

Art. 19 - As Mesas Apuradoras comunicarão o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos.

 

CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 20 - As Comissão eleitoral será composta Ademir Torres coordenador, representando os trabalhadores, Ivani Cannedo Silvestre; representante dos Usuários, Eli Nicolao dos Santos e Wanderlei Alves de Oliveira, Anna Karla Trindade da Silva secretária.

 

CAPÍTULO-VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21 - Caberá á Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regimento.

 

§1º - A posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, em até 09 (nove) de Junho de 2016, após a publicação do Decreto referendando a resolução, da nova composição do conselho Municipal de Saúde, cabendo à Mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde a sua publicação e convocação.

§2º - A Reunião Extraordinária terá como pauta, além da posse dos novos conselheiros e a eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde, para mandato até o janeiro de 2017.

 

Art. 22 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão organizadora e pela comissão Eleitoral, aprovado pelo plenário do CMS com maioria simples.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0140, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de março de 2016;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo, em reunião realizada em 10 de Março de 2016.

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0140/2016, a reorganização de abrangência dos postos de saúde de Gironda, Santa Fé, Gruta, Independência e Monte Verde, que a passam a constar como endereço complementar das unidades de saúde relacionadas no Anexo I desta Resolução.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de Março de 2016.

 

Aprovado pelo Decreto nº

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0140/2016, de 14 de Março de 2016.

 

Homologada, Decreto

 

EDISON VALENTIM FASSARELLA

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

Posto de Saúde a ser incorporado

Unidade Básica de Referência

CNES

Gironda

Unidade Básica de Saúde da Família de Soturno

2547651

Santa Fé

Unidade Básica de Saúde da Família de Córrego dos Monos

2485613

Gruta

Unidade Básica de Saúde da Família do São Luiz Gonzaga

2547570

Independência

Unidade Básica de Saúde da Família de São Vicente

2485648

Monte verde