DECRETO Nº 25.979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de abril de 2016 até 31 de dezembro de 2016, nos percentuais conforme a seguir:

 

·           Ailton Alves Weller Junior, Daniele Andrade da Silva, Gildo Rodrigues Ribeiro, Manoel Carlos Gama Thobias, Vera Lúcia Bahiense (cinquenta por cento), Maria das Graças Motta Ferreira, Maria das Graças Motta Francisco. (Redação dada pelo Decreto nº. 25988/2016).

·           Anderson Costa, Denílso Pancini Silvério, Jodimar Eduardo de Oliveira, Márcio Ferreira Souza e Sebastião Apolinário Filho (trinta por cento).

 

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda de seus setores.

 

 Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de março de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim