O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos
servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre
o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de abril de 2016 até 31 de
dezembro de 2016, nos percentuais
conforme a seguir:
·
Ailton Alves Weller Junior, Daniele
Andrade da Silva, Gildo Rodrigues Ribeiro, Manoel
Carlos Gama Thobias, Vera Lúcia Bahiense
(cinquenta por cento), Maria das Graças Motta Ferreira, Maria das Graças
Motta Francisco. (Redação dada pelo Decreto nº. 25988/2016).
·
Anderson Costa, Denílso
Pancini Silvério, Jodimar
Eduardo de Oliveira, Márcio Ferreira Souza e Sebastião Apolinário Filho (trinta
por cento).
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades
decorrentes do excesso de demanda de seus setores.
Art. 2° Revogam-se as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de março
de 2016.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim