O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos
servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre
o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de abril de 2016 até
31 de dezembro de 2016, nos
percentuais conforme a seguir:
·
Ancelmo Verediano Roque (cem por
cento);
·
Mirela Almeida Fernandes e Adair Corrêa (sessenta por cento). (Revogado
pelo Decreto nº 264862016)
Parágrafo
único. A concessão de
que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades
decorrentes do excesso de demanda de seus setores.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de março
de 2016.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim