DECRETO Nº 26.014

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de abril de 2016 até 31 de dezembro de 2016, no percentual conforme a seguir:

 

·       Jonatas Rodrigues (sessenta por cento);

·       Manoel Luiz Sena Reis, Tânia Maria Silvério Lima, Aldeide Leandro Filho, Alessandra dos Santos Martins Adriano, Antonio Ormy de Araujo Dessaune, Almir Coelho Machado, Carlos Gilberto Nascimento Moreira, Lauro de Souza, Levenildo Luiz de Andrade e Roberto Correa da Silva (cinquenta por cento).

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda de seus setores.

 

 Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de abril de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim