O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos
servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados
sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de abril de 2016 até 31 de
dezembro de 2016, no percentual
conforme a seguir:
·
Jonatas Rodrigues (sessenta por
cento);
·
Manoel Luiz Sena Reis, Tânia Maria
Silvério Lima, Aldeide Leandro Filho, Alessandra dos
Santos Martins Adriano, Antonio Ormy de Araujo Dessaune, Almir Coelho Machado, Carlos Gilberto Nascimento
Moreira, Lauro de Souza, Levenildo Luiz de Andrade e
Roberto Correa da Silva (cinquenta por cento).
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades
decorrentes do excesso de demanda de seus setores.
Art. 2° Revogam-se as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de abril
de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim