O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir ao
servidor municipal citado abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda –
SEMFA, os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme
estabelecido no Parágrafo único do Art. 151,
da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei
n° 4.283/97, a partir de 18 de abril de 2016 até 31 de dezembro de 2016, no percentual conforme a seguir:
·
André Alves (cinquenta por cento).
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelo servidor no cumprimento de obrigações e de atividades
decorrentes do excesso de demanda de seu setor.
Art. 2° Revogam-se as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de abril
de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim