O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1°
Tornar sem
efeito, a partir de 18 de abril de
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de abril
de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE
DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim