DECRETO Nº 26.110

 

DISPÕE SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE COLETIVO - DISCIPLINA A CIRCULAÇÃO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS RUAS QUE MENCIONA, O FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICÍPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Artigo 16, Inciso V da Lei Orgânica Municipal; e o Artigo 21, Incisos II e VI e Artigo 245 da Lei do Código de Trânsito Brasileiro nº 9.503/1997, e

          

CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim foi contemplado para receber a passagem da Tocha Olímpica no dia 16 de maio do corrente ano;

 

CONSIDERANDO que a passagem da Tocha Olímpica pela cidade representará um marco histórico, com grande visibilidade e oportunidade de novos negócios para a Cidade e Região.

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as determinações do Comitê Olímpico Brasileiro, consubstanciados no Contrato celebrado entre o Município e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 em 21/05/2015;

 

CONSIDERANDO que no trajeto do comboio não poderá haver nenhum obstáculo que impeça ou prejudique a passagem da Tocha Olímpica;

 

CONSIDERANDO que a Tocha Olímpica será carregada também por pessoas escolhidas pelo Comitê Olímpico, que utilizarão as vias públicas, e

 

CONSIDERANDO que deve a Administração Municipal zelar pela segurança das pessoas que se aglomerarão para acompanhar a passagem da Tocha Olímpica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica proibido o estacionamento de veículos nas vias que servirão de rota para a passagem da Tocha Olímpica, a partir da 23h59min do dia 15 de maio de 2016 até as 21h00min do dia 16 de maio de 2016, conforme especificado neste Decreto.

 

Art. 2º. Fica proibida a circulação de veículos de qualquer categoria nas mesmas vias a que se refere o artigo anterior, no período de 16 às 21 horas do dia 16 de maio de 2016.

 

Art. 3º. Os condutores que desrespeitarem as vedações previstas nos artigos anteriores terão seus veículos sujeitos à aplicação das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

 

Art. 4º. As vias a que se refere o artigo 1º deste Decreto são as seguintes:

 

I - Rua Amâncio Silva (início da Ponte Francisco Athaíde - Ponte do Arco);

 

II - Rua Dr. Deolindo;

 

III - Rua 25 de Março;

 

IV - Praça Jerônimo Monteiro;

 

V - Rua Capitão Deslandes;

 

VI - Rua Coronel Francisco Braga;

 

VII - Rua Pedro Dias;              

 

VIII - Avenida Beira Rio (entroncamento da Rua Pedro Dias até a rotatória da Ilha da Luz);

 

IX - Rua Bernardo Horta;

 

X – Av. José Felix Cheim (Antiga Estação Ferroviária).

     

§ 1º. As pontes que dão acesso as vias mencionadas no Artigo 4º, terão seu trânsito de veículos interrompidos no momento da passagem da Tocha Olímpica, previsto para início às 18 horas. As pontes são as seguintes:

 

I - Ponte Francisco Athaíde - Ponte do Arco;

 

II – Ponte João dos Santos Filhos – Ponte da Nassau;

 

III – Ponte Fernando de Abreu – Ponte Municipal;

 

IV - Ponte Carim Tanure – Ponte da Dadalto;

 

V – Ponte Demistóteles Baptista – Ponte de Ferro;

 

VI – Ponte Juscelino Kubstheck – Ponte do Teatro Municipal;

 

VII – Ponte Guadalajara – Ponte da Ilha da Luz;

 

§ 2º. Havendo necessidade, a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF poderá estender a proibição de que trata o artigo 1º a outras vias públicas.

 

 

§ 3º. A liberação das Vias e Pontes se dará logo após a passagem da Tocha Olímpica.

 

§ 4º. O término da passagem da Tocha Olímpica se dará na Av. José Felix Cheim (Antiga Estação Ferroviária), na qual permanecerá interditada para Show de Celebração da passagem da Tocha Olímpica.

 

Art. 5º. Na citada data, o serviço de transporte coletivo funcionará em rota alternativa de acordo com a disponibilidade das vias.

 

Parágrafo único. As rotas serão divulgadas nos sites da Prefeitura, da AGERSA e do Consórcio Novotrans.

 

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS, com o auxílio das demais Secretarias Municipais envolvidas, deverá dar ampla divulgação a este Decreto.

 

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de maio de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim