DECRETO
Nº 26.110
DISPÕE SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE COLETIVO - DISCIPLINA A CIRCULAÇÃO
E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS RUAS QUE MENCIONA, O FUNCIONAMENTO DO
TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICÍPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o Artigo 16,
Inciso V da Lei Orgânica Municipal; e o Artigo 21, Incisos II e VI e Artigo
245 da Lei do Código de Trânsito Brasileiro nº 9.503/1997, e
CONSIDERANDO que Cachoeiro de
Itapemirim foi contemplado para receber a passagem da Tocha Olímpica no dia 16
de maio do corrente ano;
CONSIDERANDO que a passagem da Tocha
Olímpica pela cidade representará um marco histórico, com grande visibilidade e
oportunidade de novos negócios para a Cidade e Região.
CONSIDERANDO a necessidade de
cumprir as determinações do Comitê Olímpico Brasileiro, consubstanciados no
Contrato celebrado entre o Município e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos
Rio 2016 em 21/05/2015;
CONSIDERANDO que no trajeto do
comboio não poderá haver nenhum obstáculo que impeça ou prejudique a passagem
da Tocha Olímpica;
CONSIDERANDO que a Tocha Olímpica
será carregada também por pessoas escolhidas pelo Comitê Olímpico, que
utilizarão as vias públicas, e
CONSIDERANDO que deve a Administração
Municipal zelar pela segurança das pessoas que se aglomerarão para acompanhar a
passagem da Tocha Olímpica,
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido o
estacionamento de veículos nas vias que servirão de rota para a passagem da
Tocha Olímpica, a partir da 23h59min do dia 15 de maio de 2016 até as 21h00min
do dia 16 de maio de 2016, conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º. Fica proibida a
circulação de veículos de qualquer categoria nas mesmas vias a que se refere o
artigo anterior, no período de 16 às 21 horas do dia 16 de maio de 2016.
Art. 3º. Os condutores que
desrespeitarem as vedações previstas nos artigos anteriores terão seus veículos
sujeitos à aplicação das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro -
CTB.
Art. 4º. As vias a que se refere
o artigo 1º deste Decreto são as seguintes:
I - Rua Amâncio Silva (início da Ponte Francisco Athaíde - Ponte do Arco);
II - Rua Dr. Deolindo;
III - Rua 25 de Março;
IV - Praça Jerônimo Monteiro;
V - Rua Capitão Deslandes;
VI - Rua Coronel Francisco Braga;
VII - Rua Pedro Dias;
VIII - Avenida Beira Rio (entroncamento da Rua Pedro Dias até a rotatória
da Ilha da Luz);
IX - Rua Bernardo Horta;
X – Av. José Felix Cheim (Antiga Estação Ferroviária).
§ 1º. As pontes que dão
acesso as vias mencionadas no Artigo 4º, terão seu trânsito de veículos
interrompidos no momento da passagem da Tocha Olímpica, previsto para início às
18 horas. As pontes são as seguintes:
I - Ponte Francisco Athaíde - Ponte do Arco;
II – Ponte João dos Santos Filhos – Ponte da Nassau;
III – Ponte Fernando de Abreu – Ponte Municipal;
IV - Ponte Carim Tanure – Ponte da Dadalto;
V – Ponte Demistóteles Baptista – Ponte de Ferro;
VI – Ponte Juscelino Kubstheck – Ponte do Teatro Municipal;
VII – Ponte Guadalajara – Ponte da Ilha da Luz;
§ 2º. Havendo necessidade, a
Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF poderá estender a proibição de
que trata o artigo 1º a outras vias públicas.
§ 3º. A liberação das Vias e
Pontes se dará logo após a passagem da Tocha Olímpica.
§ 4º. O término da passagem
da Tocha Olímpica se dará na Av. José Felix Cheim (Antiga Estação Ferroviária),
na qual permanecerá interditada para Show de Celebração da passagem da Tocha
Olímpica.
Art. 5º. Na citada data, o
serviço de transporte coletivo funcionará em rota alternativa de acordo com a
disponibilidade das vias.
Parágrafo único. As rotas serão
divulgadas nos sites da Prefeitura, da AGERSA e do Consórcio Novotrans.
Art. 6º. A Secretaria Municipal
de Comunicação Social - SEMCOS, com o auxílio das demais Secretarias Municipais
envolvidas, deverá dar ampla divulgação a este Decreto.
Art. 7º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim,
06 de maio de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE
DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim