DECRETO Nº 26.122
APROVA O REGULAMENTO PARA O 2º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE
DO LEITE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que
compete ao Poder Público Municipal, na forma do Art.
130 da Lei Orgânica do Município, a promoção, a restauração e a melhoria do
setor rural;
CONSIDERANDO que o
concurso previsto no Regimento aprovado por este
Decreto contribuirá de forma direta para o fortalecimento da produção leiteira do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento,
estabelecendo normas e critérios, para o 2º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO LEITE DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, e que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício e constantes da Lei
Municipal nº 7.361, de 30 de dezembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de maio de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
2° CONCURSO DE
QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO LEITE DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES
REGULAMENTO
OFICIAL
1 - DOS OBJETIVOS:
Identificar, promover e premiar os
produtores de leite, com o intuito de inserir junto aos produtores a melhoria da
qualidade com responsabilidade e sustentabilidade, proporcionando melhor
remuneração e minimizando ao máximo agressão ao meio ambiente.
2 - DA PROMOÇÃO:
É promovido pela Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento.
3 - DAS DATAS E PRAZOS:
Inscrição: de 19 de maio a 20 de junho de
2016
Premiação: 15 de Setembro de 2016.
3 - DAS DATAS E PRAZOS: (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
Inscrição: de 19 de maio a 30 de junho
de 2016 (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
Premiação: 15 de Setembro de 2016. (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
3 - DAS DATAS E PRAZOS: (Redação dada
pelo Decreto nº 26.436/2016)
Inscrição: de 19 de maio a 30 de junho de 2016 (Redação dada pelo Decreto nº 26.436/2016)
Premiação: 16 de setembro de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 26.436/2016)
4 - DA COORDENAÇÃO:
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento-SEMAG, Cooperativa de Laticinios
- SELITA, Instituto de Defesa Agropecuaria e Florestal do Espirito
Santo-IDAF, Escola Familía
Agrícola de Cachoeiro de Itapemirim-EFACI,
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cachoeiro de Itapemirim - STRCI, Instituto Capixaba
de Pesquisa, Assistência Técnica e Extenção Rural-INCAPER, Associação do Criadores e
Produtores de Gado de Leite do Espirito Santo-ACPGLES, Conselho Municipal de Desenlvimento
Rural Sustentável- CMDRS.
5 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA:
A Comissão Organizadora e Julgadora será
composta de número ímpar de membros, e farão parte da comissão as seguintes
entidades, com seus representantes designados:
SEMAG – Josué de Castro Corrêa
INCAPER – Abner Luiz
Castelão Campos da Fonseca
ACPGLES – Joedson
da Silva Scherrer
IDAF- Larrissa
Arada Ptista
EFACI- Igor Santos Silveira
STRCI- Gilmar Araujo
CMDRS- Elaine da Silva Shalder
A coleta do material será realizada por um número de no
minimo 3 (três) membros devidamente credenciados da
comissão coordenadora do concurso.
6- SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS:
As amostras serão selecionadas e
classificadas seguindo os seguintes critérios:
6.1. As coletas serão realizadas em três
etapas, durante os meses de junho, julho e agosto de 2016;
6.2. Não será aceito, no ato da coleta,
leite que contenha antibiótico ou produtos alcalinos, sendo o produtor
desclassificado do Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Leite;
6.3. Constatada a presença de água na
amostra coletada, o produtor será desclassificado do concurso;
6.4. A ausência da apresentação dos
ATESTADOS SANITÁRIOS (Tuberculose e Brucelose)
até o final do periodo de inscrição do
concurso será motivo da não efetivação da mesma.
6.5. As amostras serão classificadas de
acordo com quadro de avaliação do ANEXO I, sendo o resultado final a soma dos
pontos alcançados.
6.6. A sustentabilidade será avaliada
através de auditoria nas 10 primeiras propriedades classificadas. A Comissão
Organizadora e Julgadora convidará um profissional ligado às questões de
sustentabilidade para a aplicar o questionário e eleborar
a sua respectiva pontuação.
6- SELEÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS:
As amostras serão selecionadas e
classificadas seguindo os seguintes critérios: (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
6.1. As coletas serão realizadas em três
etapas, durante os meses de julho e agosto de 2016; (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
6.2. Não será aceito, no ato da coleta,
leite que contenha antibiótico ou produtos alcalinos, sendo o produtor desclassificado
do Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Leite; (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
6.3. Constatada a presença de água na amostra
coletada, o produtor será desclassificado do concurso; (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
6.4. Apresentar ATESTADOS SANITÁRIOS
(Tuberculose e Brucelose) de 30% (trinta por cento) do rebanho em lactação; (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
6.5. A ausência da apresentação dos ATESTADOS SANITÁRIOS
(Tuberculose e Brucelose) até o final do período de inscrição do concurso será
motivo da não efetivação da mesma. (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
6.6. As amostras serão classificadas de
acordo com quadro de avaliação do ANEXO I, sendo o resultado final a soma dos
pontos alcançados. (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
6.7. A sustentabilidade será avaliada
através de auditoria nas 10 primeiras propriedades classificadas. A Comissão
Organizadora e Julgadora convidará um profissional ligado às questões de
sustentabilidade para aplicar o questionário e elaborar a sua respectiva
pontuação. (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
7- CLASSIFICAÇÃO FINAL
As 10 amostras classificadas serão avaliadas
por nota de 1 a 10, onde 90% representa a Qualidade do Leite e 10% representam
a Sustentabilidade;
8 - CONDIÇÕES
PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
8.1 - Poderão participar do Concurso, os
pecuaristas cuja(s) propriedade(s) estiver(em) localizada(s) no município de
Cachoeiro de Itapemirim;
8.2 - Os pecuaristas deverão apresentar
no ato da inscrição o Talão de Produtor Rural atualizado;
8.3 - Os animais devem estar em dia com a
vacinação de Brucelose;
8.4 - Cada propriedade poderá concorrer
com apenas uma inscrição;
8.5 - A avaliação e classificação serão
realizadas durante o período de junho a agosto de 2016;
8.6 - Será de responsabilidade do
pecuarista, acompanhar a coleta da amostra de leite que participará do
concurso;
8 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO: (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
8.1 - Poderão participar do Concurso, os
pecuaristas cuja(s) propriedade(s) estiver (em) localizada(s) no município de
Cachoeiro de Itapemirim; (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
8.2 - Os pecuaristas deverão apresentar
no ato da inscrição o Talão de Produtor Rural atualizado; (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
8.3 - Os animais devem estar em dia com
a vacinação de Brucelose; (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
8.4 - Cada propriedade poderá concorrer
com apenas uma inscrição; (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
8.5 - A avaliação e classificação serão
realizadas durante o período de julho a agosto de 2016; (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
8.6 - Será de responsabilidade do
pecuarista, acompanhar a coleta da amostra de leite que participará do concurso. (Redação
dada pelo Decreto nº 26188/2016)
9- DA PREMIAÇÃO:
A divulgação
da classificação final e a respectiva premiação serão realizadas no dia 15 de
setembro de 2016, na Cerimônia de Premiação;
Serão
premiados os 3 (três) primeiros colocados:
Especificação |
1º LUGAR |
2º LUGAR |
3º LUGAR |
Leite |
R$ 6.000,00 |
R$ 4.000,00 |
R$ 3.000,00 |
10. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS:
As decisões da Comissão Julgadora são
definitivas e irrecorríveis, cabendo aos participantes acatarem, uma vez que
têm pleno conhecimento deste regulamento e concordaram com ele no ato da
inscrição. Todos os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela
Comissão Organizadora e Julgadora do Concurso, não sendo aceitos recursos.
Anexo I
UFC |
CCS |
ESD |
Sustentabilidade
|
Total Pts |
||||
Mil/ml |
Pontos |
Mil/ml |
Pontos |
g/100g |
Pontos |
Coeficientes
|
Pontos |
|
<100 |
40 |
< 150 |
30 |
>9,20 |
20 |
A |
10 |
100 |
100 a 124 |
36 |
175 a 199 |
27 |
9,12 a 9,20 |
18 |
B |
9 |
90 |
125 a 149 |
32 |
200 a 224 |
24 |
9,03 a 9,11 |
16 |
C |
8 |
80 |
150 a 174 |
28 |
225 a 249 |
21 |
8,94 a 9,02 |
14 |
D |
7 |
70 |
175 a 199 |
24 |
250 a 274 |
18 |
8,85 a 8,93 |
12 |
E |
6 |
60 |
200 a 224 |
20 |
275 a 299 |
15 |
8,76 a 8,84 |
10 |
F |
5 |
50 |
225 a 249 |
16 |
300 a 324 |
12 |
8,67 a 8,75 |
08 |
G |
4 |
40 |
250 a 274 |
12 |
325 a 349 |
09 |
8,58 a 8,66 |
06 |
H |
3 |
30 |
275 a 300 |
8 |
350 a 374 |
06 |
8,49 a 8,57 |
04 |
I |
2 |
20 |
300 a 325 |
4 |
375 a 400 |
03 |
8,40 a 8,48 |
02 |
J |
1 |
10 |
> 325 |
0 |
> 400 |
0 |
< 8,40 |
0 |
L |
0 |
0 |