DECRETO Nº 26.122

 

APROVA O REGULAMENTO PARA O 2º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO LEITE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do Art. 130 da Lei Orgânica do Município, a promoção, a restauração e a melhoria do setor rural;

 

CONSIDERANDO que o concurso previsto no Regimento aprovado por este Decreto contribuirá de forma direta para o fortalecimento da produção leiteira do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, estabelecendo normas e critérios, para o CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO LEITE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, e que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes no presente exercício e constantes da Lei Municipal nº 7.361, de 30 de dezembro de 2015.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de maio de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

2° CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE  DO LEITE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES

 

REGULAMENTO OFICIAL

 

1 - DOS OBJETIVOS:

 

Identificar, promover e premiar os produtores de leite, com o intuito de inserir junto aos produtores a melhoria da qualidade com responsabilidade e sustentabilidade, proporcionando melhor remuneração e minimizando ao máximo agressão ao meio ambiente.

 

2 - DA PROMOÇÃO:

 

É promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

3 - DAS DATAS E PRAZOS:

 

Inscrição: de 19 de maio a 20 de junho de 2016

Premiação: 15 de Setembro de 2016.

 

3 - DAS DATAS E PRAZOS: (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

 

Inscrição: de 19 de maio a 30 de junho de 2016 (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

Premiação: 15 de Setembro de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

 

3 - DAS DATAS E PRAZOS: (Redação dada pelo Decreto nº 26.436/2016)

 

Inscrição: de 19 de maio a 30 de junho de 2016 (Redação dada pelo Decreto nº 26.436/2016)

Premiação: 16 de setembro de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 26.436/2016)

 

4 - DA COORDENAÇÃO:

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento-SEMAG, Cooperativa de Laticinios - SELITA,  Instituto de Defesa Agropecuaria e Florestal do Espirito Santo-IDAF, Escola Familía Agrícola de Cachoeiro de Itapemirim-EFACI, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cachoeiro de Itapemirim - STRCI, Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extenção Rural-INCAPER, Associação do Criadores e Produtores de Gado de Leite do Espirito Santo-ACPGLES, Conselho Municipal de Desenlvimento Rural Sustentável- CMDRS.

 

5 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA:

 

A Comissão Organizadora e Julgadora será composta de número ímpar de membros, e farão parte da comissão as seguintes entidades, com seus representantes designados:

 

SEMAG – Josué de Castro Corrêa

INCAPER – Abner Luiz Castelão Campos da Fonseca

ACPGLES – Joedson da Silva Scherrer

IDAF- Larrissa Arada Ptista

EFACI- Igor Santos Silveira 

STRCI- Gilmar Araujo

CMDRS- Elaine da Silva Shalder

 

A coleta do material será realizada por um número de no minimo 3 (três) membros devidamente credenciados da comissão coordenadora do concurso.

 

6- SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS:

 

As amostras serão selecionadas e classificadas seguindo os seguintes critérios:

 

6.1. As coletas serão realizadas em três etapas, durante os meses de junho, julho e agosto de 2016;

6.2. Não será aceito, no ato da coleta, leite que contenha antibiótico ou produtos alcalinos, sendo o produtor desclassificado do Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Leite;

6.3. Constatada a presença de água na amostra coletada, o produtor será desclassificado do concurso;

6.4. A ausência da apresentação dos ATESTADOS SANITÁRIOS (Tuberculose e Brucelose)  até o final do periodo de inscrição do concurso será motivo da não efetivação da mesma.

6.5. As amostras serão classificadas de acordo com quadro de avaliação do ANEXO I, sendo o resultado final a soma dos pontos alcançados.

6.6. A sustentabilidade será avaliada através de auditoria nas 10 primeiras propriedades classificadas. A Comissão Organizadora e Julgadora convidará um profissional ligado às questões de sustentabilidade para a aplicar o questionário e eleborar a sua respectiva pontuação.

 

6- SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS:

 

As amostras serão selecionadas e classificadas seguindo os seguintes critérios: (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

 

6.1. As coletas serão realizadas em três etapas, durante os meses de julho e agosto de 2016; (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

6.2. Não será aceito, no ato da coleta, leite que contenha antibiótico ou produtos alcalinos, sendo o produtor desclassificado do Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Leite; (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

6.3. Constatada a presença de água na amostra coletada, o produtor será desclassificado do concurso; (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

6.4. Apresentar ATESTADOS SANITÁRIOS (Tuberculose e Brucelose) de 30% (trinta por cento) do rebanho em lactação; (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

6.5. A ausência da apresentação dos ATESTADOS SANITÁRIOS (Tuberculose e Brucelose) até o final do período de inscrição do concurso será motivo da não efetivação da mesma. (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

6.6. As amostras serão classificadas de acordo com quadro de avaliação do ANEXO I, sendo o resultado final a soma dos pontos alcançados. (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

6.7. A sustentabilidade será avaliada através de auditoria nas 10 primeiras propriedades classificadas. A Comissão Organizadora e Julgadora convidará um profissional ligado às questões de sustentabilidade para aplicar o questionário e elaborar a sua respectiva pontuação. (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

 

7- CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

As 10 amostras classificadas serão avaliadas por nota de 1 a 10, onde 90% representa a Qualidade do Leite e 10% representam a Sustentabilidade;

 

8 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:

 

8.1 - Poderão participar do Concurso, os pecuaristas cuja(s) propriedade(s) estiver(em) localizada(s) no município de Cachoeiro de Itapemirim;

8.2 - Os pecuaristas deverão apresentar no ato da inscrição o Talão de Produtor Rural atualizado;

8.3 - Os animais devem estar em dia com a vacinação de Brucelose;

8.4 - Cada propriedade poderá concorrer com apenas uma inscrição;

8.5 - A avaliação e classificação serão realizadas durante o período de junho a agosto de 2016;

8.6 - Será de responsabilidade do pecuarista, acompanhar a coleta da amostra de leite que participará do concurso;

 

8 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO: (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

                                                                             

8.1 - Poderão participar do Concurso, os pecuaristas cuja(s) propriedade(s) estiver (em) localizada(s) no município de Cachoeiro de Itapemirim; (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

8.2 - Os pecuaristas deverão apresentar no ato da inscrição o Talão de Produtor Rural atualizado; (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

8.3 - Os animais devem estar em dia com a vacinação de Brucelose; (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

8.4 - Cada propriedade poderá concorrer com apenas uma inscrição; (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

8.5 - A avaliação e classificação serão realizadas durante o período de julho a agosto de 2016; (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

8.6 - Será de responsabilidade do pecuarista, acompanhar a coleta da amostra de leite que participará do concurso. (Redação dada pelo Decreto nº 26188/2016)

 

9- DA PREMIAÇÃO:

 

A divulgação da classificação final e a respectiva premiação serão realizadas no dia 15 de setembro de 2016, na Cerimônia de Premiação;

Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados:

 

Especificação

1º LUGAR

2º LUGAR

3º LUGAR

Leite

 

R$ 6.000,00

 

R$ 4.000,00

 

R$ 3.000,00

 

10.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

As decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, cabendo aos participantes acatarem, uma vez que têm pleno conhecimento deste regulamento e concordaram com ele no ato da inscrição. Todos os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora do Concurso, não sendo aceitos recursos.

 

Anexo I

 

UFC

CCS

ESD

Sustentabilidade

Total

Pts

 

Mil/ml

Pontos

Mil/ml

Pontos

g/100g

Pontos

Coeficientes

Pontos

 

<100

40

< 150

30

>9,20

20

A

10

100

100 a 124

36

175 a 199

27

9,12 a 9,20

18

B

9

90

125 a 149

32

200 a 224

24

9,03 a 9,11

16

C

8

80

150 a 174

28

225 a 249

21

8,94 a 9,02

14

D

7

70

175 a 199

24

250 a 274

18

8,85 a  8,93

12

E

6

60

200 a 224

20

275 a 299

15

8,76 a 8,84

10

F

5

50

225 a 249

16

300 a 324

12

8,67 a 8,75

08

G

4

40

250 a 274

12

325 a 349

09

8,58 a 8,66

06

H

3

30

275 a 300

8

350 a 374

06

8,49 a 8,57

04

I

2

20

300 a 325

4

375 a 400

03

8,40 a 8,48

02

J

1

10

> 325

0

> 400

0

< 8,40

0

L

0

0