DECRETO Nº 26.129

 

ALTERA O VALOR DE ADIANTAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAG, DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2016.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-6809/2016, da SEMAG,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Excepcionalmente, no mês de Maio de 2016, o valor do adiantamento mensal a ser liberado para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAG fica acrescido do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando o valor mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

 

Art. 2° Para os demais meses do ano, o valor mensal a ser liberado para a SEMAG continuará a ser aquele constante do Anexo I do Decreto n° 25.868/16.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de maio de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim