ALTERA O VALOR DE ADIANTAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAG, DURANTE O MÊS DE
MAIO DE 2016.
O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-6809/2016, da
SEMAG,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, no mês de Maio de 2016, o
valor do adiantamento mensal a ser liberado para a Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento – SEMAG fica acrescido do valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), totalizando o valor mensal de R$ 3.300,00 (três mil e
trezentos reais).
Art. 2° Para os demais meses do ano, o valor
mensal a ser liberado para a SEMAG continuará a ser aquele constante do Anexo I do Decreto n° 25.868/16.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de maio de 2016,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 12 de maio de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim