O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1°
Tornar sem
efeito, a partir de 02 de maio de
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de maio
de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE
DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim