O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos
servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre
o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de junho de 2016 até 31 de
dezembro de 2016, no percentual
conforme a seguir:
·
Líbia Mara Silva – mat. 33353
(setenta por cento);
·
Jomar
de Oliveira Pinto Junior – mat. 13771, Tânia Regina Sequine
Motta – mat. 29213, José Carlos Santos – mat. 14019 e Fernando Gréggio – mat. 1504 (cinquenta por cento);
·
Ivete Batista da Silva – mat. 274
(quarenta por cento);
·
Rosalina
Martins Silva Barbosa – mat. 182, Miguel Archangelo Mathiasso – mat. 14545 e Luis Carlos dos Santos – mat.
14414 (trinta por cento);
·
Maria Aparecida Rodrigues – mat.
14480 (vinte por cento).
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades
decorrentes do excesso de demanda de seus setores.
Art. 2° Revogam-se as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de maio
de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim