DECRETO Nº 26.156

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de junho de 2016 até 31 de dezembro de 2016, no percentual conforme a seguir:

 

·       Líbia Mara Silva – mat. 33353 (setenta por cento);

·       Jomar de Oliveira Pinto Junior – mat. 13771, Tânia Regina Sequine Motta – mat. 29213, José Carlos Santos – mat. 14019 e Fernando Gréggio – mat. 1504 (cinquenta por cento);

·       Ivete Batista da Silva – mat. 274 (quarenta por cento);

·       Rosalina Martins Silva Barbosa – mat. 182, Miguel Archangelo Mathiasso – mat. 14545 e Luis Carlos dos Santos – mat. 14414 (trinta por cento);

·       Maria Aparecida Rodrigues – mat. 14480 (vinte por cento).

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda de seus setores.

 

 Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de maio de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim