DECRETO Nº 26.159

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, NO EXERCÍCIO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-7572/2016 e 2-7662/2016, da SEME,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar temporariamente os professores abaixo relacionados, para atuarem junto às Unidades de Ensino do Município, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação - SEME, conforme quadro com as respectivas cargas horárias, períodos e disciplinas discriminadas, de acordo com o Artigo 38 da Lei n° 3.995/94, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido em Lei.

 

Nome

Cargo

Disciplina

C.H

Localização

Período

Betânia Alves Medeiros Kaminski Nogueira

PEB-A IV

Ed. Básica

38 h/s

Emeb Sandra Monteiro Vargas Piassi

17/05/16 a 20/06/16

Bruna Lemos da Silva Viana

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb Maria das Graças Felippe

19/05/16 a 23/12/16

Helena Silva Lacerda

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb Aurora Estellita

Herkenhoff

23/05/16 a 15/06/16

Nina Louredo de Abrantes Albernaz

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb Dr. Pedro Nolasco

Teixeira de Rezende

20/05/16 a 23/12/16

 

24/12/16 a 05/12/16

(Redação dada pelo Decreto nº 26622/2016)

Núbia Costa Carvalho

PEB-B IV

Ed. Especial

25 h/s

Emeb Monteiro Lobato

23/05/16 a 23/12/16

Gabriela de Oliveira Dardengo

PEB-C IV

L. Portuguesa

13 h/s

Emeb Galdino Theodoro da

Silva

18/05/16 a 23/12/16

Alda da Penha Pupin Leal

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb São Francisco de Assis

26/05/16 a 01/08/16

Felipe dos Santos Carolino

Silva

PEB-C IV

Ed. Física

25 h/s

Emeb Prof. Pedro Estellita

Herkenhoff

23/05/16 a 16/06/16

Michelle Aparecida Gonçalves Baiense

PEB-C IV

Ed. Física

13 h/s

Emeb Prof. Deusdedit Baptista

24/05/16 a 23/12/16

Sabrina Polegário de Oliveira

PEB-C IV

Ciências

15 h/s

Emeb Monteiro Lobato

24/05/16 a 23/12/16

Edilene Bastos Chamão

PEB-D IV

Pedagogia

40 h/s

Emeb Prof. Valdy Freitas

01/06/16 a 23/12/16

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de maio de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim