DECRETO Nº 26.170
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 26.103, DE 03 DE MAIO DE 2016, QUE
REORGANIZA A CONSTITUIÇÃO DE NÚCLEOS ESCOLARES NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º,
caput e incisos I e II, do Decreto nº 26.103, de 03 de maio de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam as escolas adiante mencionadas,
ligadas por afinidade geográfica e rota de acesso, vinculadas ao Sistema
Municipal de Ensino, agrupadas em dois núcleos escolares, a saber:
I - Núcleo I: Integrado
pela EMEB “Alberto Sartório”, EMEB “São João da
Lancha” e EMEB Pluridocente “Tijuca”.
II - Núcleo II: EMEB
“Maria das Graças Felippe” e EMEB Unidocente
“Alto São Vicente”.”
Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 26.103, de 03 de maio de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Desvincula-se do núcleo a que pertencia, a
Escola Municipal de Educação Básica “Sertão de Monte Líbano”, por constituir
unidade executora de característica própria, insuscetível de agrupamento.”
Art. 3º O artigo 5º do Decreto nº 26.103, de 03 de maio de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Exercerá a liderança de cada núcleo a
unidade de ensino de maior número de alunos, considerados os dados do CENSO
ESCOLAR/MEC/INEP do ano letivo de
I - Núcleo I: EMEB “Alberto
Sartório”.
II - Núcleo II: EMEB “Maria
das Graças Felippe”.”
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de junho de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim