O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir ao
servidor municipal citado abaixo, os acréscimos pecuniários calculados sobre o
salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de junho de 2016 até 31 de
dezembro de 2016, no percentual
conforme a seguir:
·
Luiz Carlos Bindaco
(cinquenta por cento).
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelo servidor no cumprimento de obrigações e de atividades
decorrentes do excesso de demanda de seu setor.
Art. 2° Revogam-se as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de junho
de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim