DECRETO No 26.176
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR VENDAVAL – 1.3.2.1.5,
CONFORME IN/MI 01/2012.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
do Município, pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10
de abril de 2012 e pela Instrução Normativa n.º 01, do Ministério da Integração
Nacional, de 24 de agosto de 2012,
CONSIDERANDO que evento adverso, classificado
como vendaval, cumulado com fortes chuvas, assolou o Município de Cachoeiro de
Itapemirim no dia 01 de junho de 2016, provocando danos à população;
CONSIDERANDO que o evento adverso causou
prejuízos públicos e privados em toda sua extensão territorial, conforme
levantamentos técnicos realizados pela Secretaria Municipal de Obras,
Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Associação Comercial,
Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim-ES – ACISCI;
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de
Emergência;
CONSIDERANDO que é dever do Estado, nele
incluído o Município, zelar pelo bem estar da população, bem como das
atividades socioeconômicas atingidas por eventos adversos causadores de
desastres para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos da
situação de anormalidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em virtude do
desastre classificado e codificado como VENDAVAL – 1.3.2.1.5, conforme Instrução Normativa
n.º 01, do Ministério da Integração Nacional, de 24 de agosto de 2012.
Art. 2º Ratifica-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a
convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e
realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade,
com o objetivo de facilitar as ações de assistência à
população afetada pelo desastre, sob a coordenação
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Durante a situação de emergência, as aquisições de bens e serviços
necessários às atividades de resposta ao desastre e à prestação de serviços e
realização de obras, relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre,
poderão ser efetivadas por meio de dispensa de licitação, desde que cumpridos
os requisitos previstos no Inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 –
LRF.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de
180 (cento e oitenta)
dias, não podendo ser prorrogado.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de junho de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim