DECRETO N° 26.179

 

 

RETIFICA O ARTIGO 2° DO DECRETO N° 26.139, DE 16 DE MAIO DE 2016.

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Retificar o artigo 2° do Decreto n° 26.139, de 16 de maio de 2016, que dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° Fica assegurada aos servidores mencionados no artigo 1º deste Decreto, a percepção dos acréscimos pecuniários no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento padrão do cargo efetivo, bem como aos demais servidores que vierem a ser designados pelo Prefeito como oficiais administrativos da comissão, com base no artigo 145 da Lei n° 4009/1994.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de junho de 2016.

 

 

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal