O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos
servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre
o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de junho de 2016 até 31 de
dezembro de 2016, no percentual
conforme a seguir:
·
Antonio Monteiro de Souza – mat.
26738, Francisco de Souza – mat. 26716, Francisco Inácio Filho – mat. 26717,
Francisco Torres de Oliveira – mat. 01336, José de Souza da Conceição – mat.
01651, Pedro Ribeiro – mat. 13604, José Roberto de Andrade Corrêa – mat. 13770,
José Cezar da Fonseca – mat. 27093, Ronaldo Almeida Castro – mat. 13520, Pedro
Elias Cordeiro de Castro – mat. 13506, Gilberto Caetano Ladeira – mat. 31962, Evailton José Pereira – mat. 29501, Gilberto Rangel Lins –
mat. 34278 e José Geraldo de Souza de Terezinha – mat. 30555 (vinte e cinco por
cento).
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes
do excesso de demanda de seus setores.
Art. 2° Revogam-se as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de junho
de 2016.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.