DECRETO Nº 26.183

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais citados abaixo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de junho de 2016 até 31 de dezembro de 2016, no percentual conforme a seguir:

 

·           Antonio Monteiro de Souza – mat. 26738, Francisco de Souza – mat. 26716, Francisco Inácio Filho – mat. 26717, Francisco Torres de Oliveira – mat. 01336, José de Souza da Conceição – mat. 01651, Pedro Ribeiro – mat. 13604, José Roberto de Andrade Corrêa – mat. 13770, José Cezar da Fonseca – mat. 27093, Ronaldo Almeida Castro – mat. 13520, Pedro Elias Cordeiro de Castro – mat. 13506, Gilberto Caetano Ladeira – mat. 31962, Evailton José Pereira – mat. 29501, Gilberto Rangel Lins – mat. 34278 e José Geraldo de Souza de Terezinha – mat. 30555 (vinte e cinco por cento).

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida pelos servidores no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda de seus setores.

 

 Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de junho de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.