DECRETO
Nº 26.188
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO 2° CONCURSO DE
QUALIDADE E SUSENTABILIDADE DO LEITE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADO PELO
DECRETO N° 26.122, DE 10 DE MAIO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 3, 6 e 8
do Regulamento Oficial do 2° Concurso de
Qualidade e Sustentabilidade do Leite de Cachoeiro de Itapemirim, aprovado
pelo Decreto n° 26.122, de 10/05/2016, ficam alterados,
passando vigorar conforme a seguir:
“3 - DAS DATAS
E PRAZOS:
Inscrição: de 19 de maio a 30 de junho de 2016
Premiação: 15 de Setembro de 2016.
(...)
6- SELEÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS:
As amostras serão selecionadas e classificadas
seguindo os seguintes critérios:
6.1. As coletas serão realizadas em três
etapas, durante os meses de julho e agosto de 2016;
6.2. Não será aceito, no ato da coleta, leite
que contenha antibiótico ou produtos alcalinos, sendo o produtor
desclassificado do Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Leite;
6.3. Constatada a presença de água na amostra
coletada, o produtor será desclassificado do concurso;
6.4. Apresentar ATESTADOS SANITÁRIOS
(Tuberculose e Brucelose) de 30% (trinta por cento) do rebanho em lactação;
6.5. A
ausência da apresentação dos ATESTADOS SANITÁRIOS (Tuberculose e Brucelose) até
o final do período de inscrição do concurso será motivo da não efetivação da
mesma.
6.6. As amostras serão classificadas de acordo
com quadro de avaliação do ANEXO I, sendo o resultado final a soma dos pontos
alcançados.
6.7. A sustentabilidade será avaliada através
de auditoria nas 10 primeiras propriedades classificadas. A Comissão
Organizadora e Julgadora convidará um profissional ligado às questões de
sustentabilidade para aplicar o questionário e elaborar a sua respectiva
pontuação.
(...)
8 - CONDIÇÕES
PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
8.1 - Poderão participar do Concurso, os
pecuaristas cuja(s) propriedade(s) estiver (em) localizada(s) no município de
Cachoeiro de Itapemirim;
8.2 - Os pecuaristas deverão apresentar no ato
da inscrição o Talão de Produtor Rural atualizado;
8.3 - Os animais devem estar em dia com a
vacinação de Brucelose;
8.4 - Cada propriedade poderá concorrer com
apenas uma inscrição;
8.5 - A avaliação e classificação serão
realizadas durante o período de julho a agosto de 2016;
8.6 - Será de responsabilidade do pecuarista,
acompanhar a coleta da amostra de leite que participará do concurso.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 13 de junho de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.