DECRETO Nº 26.188

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO 2° CONCURSO DE QUALIDADE E SUSENTABILIDADE DO LEITE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADO PELO DECRETO N° 26.122, DE 10 DE MAIO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os itens 3, 6 e 8 do Regulamento Oficial do 2° Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Leite de Cachoeiro de Itapemirim, aprovado pelo Decreto n° 26.122, de 10/05/2016, ficam alterados, passando vigorar conforme a seguir:

 

3 - DAS DATAS E PRAZOS:

 

Inscrição: de 19 de maio a 30 de junho de 2016

Premiação: 15 de Setembro de 2016.

 

(...)

 

6- SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS:

 

As amostras serão selecionadas e classificadas seguindo os seguintes critérios:

 

6.1. As coletas serão realizadas em três etapas, durante os meses de julho e agosto de 2016;

6.2. Não será aceito, no ato da coleta, leite que contenha antibiótico ou produtos alcalinos, sendo o produtor desclassificado do Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Leite;

6.3. Constatada a presença de água na amostra coletada, o produtor será desclassificado do concurso;

6.4. Apresentar ATESTADOS SANITÁRIOS (Tuberculose e Brucelose) de 30% (trinta por cento) do rebanho em lactação;

6.5. A ausência da apresentação dos ATESTADOS SANITÁRIOS (Tuberculose e Brucelose) até o final do período de inscrição do concurso será motivo da não efetivação da mesma.

6.6. As amostras serão classificadas de acordo com quadro de avaliação do ANEXO I, sendo o resultado final a soma dos pontos alcançados.

6.7. A sustentabilidade será avaliada através de auditoria nas 10 primeiras propriedades classificadas. A Comissão Organizadora e Julgadora convidará um profissional ligado às questões de sustentabilidade para aplicar o questionário e elaborar a sua respectiva pontuação.

 

(...)

 

8 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:

 

8.1 - Poderão participar do Concurso, os pecuaristas cuja(s) propriedade(s) estiver (em) localizada(s) no município de Cachoeiro de Itapemirim;

8.2 - Os pecuaristas deverão apresentar no ato da inscrição o Talão de Produtor Rural atualizado;

8.3 - Os animais devem estar em dia com a vacinação de Brucelose;

8.4 - Cada propriedade poderá concorrer com apenas uma inscrição;

8.5 - A avaliação e classificação serão realizadas durante o período de julho a agosto de 2016;

8.6 - Será de responsabilidade do pecuarista, acompanhar a coleta da amostra de leite que participará do concurso.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de junho de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.