DECRETO Nº 26.241
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º
Homologar a Resolução nº 006/2016, datada
de 23 de junho de 2016, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor - CONDECON.
Art.
2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de junho de
2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de
cachoeiro de Itapemirim
CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
CONDECON
RESOLUÇÃO Nº 006/2016
O plenário do
CONDECON – Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso de suas competências regimentais e
atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.078/1990, Decreto Federal
nº 2.181/1997, e Lei Municipal nº 7078/2014, em
decisão aprovada em reunião ordinária realizada no dia 23 de junho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar
o anexo Relatório Bimestral de Atividades do CONDECON referente ao 2º bimestre
de 2016.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 23 de junho de 2016.
ROGÉRIO
DA SILVA ATHAYDE
PRESIDENTE DO CONDECON
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de
Cachoeiro de Itapemirim