DECRETO Nº 26.241

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

  

RESOLVE:

  

Art. 1º Homologar a Resolução nº 006/2016, datada de 23 de junho de 2016, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de junho de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de cachoeiro de Itapemirim

 

CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

CONDECON

 

RESOLUÇÃO Nº 006/2016

 

O plenário do CONDECON – Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.078/1990, Decreto Federal nº 2.181/1997, e Lei Municipal nº 7078/2014, em decisão aprovada em reunião ordinária realizada no dia 23 de junho de 2016.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o anexo Relatório Bimestral de Atividades do CONDECON referente ao 2º bimestre de 2016.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de junho de 2016.

 

ROGÉRIO DA SILVA ATHAYDE

PRESIDENTE DO CONDECON

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim