DECRETO Nº 26.265
CRIA DO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DA REVISÃO DO
PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – PMAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7217/2010,
estabeleceu novo marco regulatório para o setor de saneamento básico;
CONSIDERANDO que, buscando atender a referida legislação, o município de Cachoeiro
de Itapemirim – ES publicou em 2011, por meio do Decreto Municipal nº 22.382, a primeira versão do Plano
Municipal de Água e Esgoto de Cachoeiro de Itapemirim – PMAE;
CONSIDERANDO o Artigo 19, parágrafo 4º da Lei 11.445/2007 o qual determina que os
planos devem ser revistos periodicamente em prazo não superior a quatro anos,
anteriormente à elaboração do Plano Plurianual;
CONSIDERANDO que o ciclo de investimentos da primeira versão do PMAE deu-se entre
2012-2016, sendo este o último ano para o seu fechamento;
CONSIDERANDO as mudanças dos cenários também demonstram a necessidade de revisão do
Plano Municipal de Água e Esgoto de modo a se identificar as novas demandas da
população a fim de aumentar o acesso aos serviços;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Artigo 39 do Decreto Federal 7217/2007, a
existência do Plano é uma das condições de validade dos contratos que tenham
por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a
Comissão de Acompanhamento da Revisão do
Plano Municipal de Água e Esgoto – PMAE – de Cachoeiro de Itapemirim – ES.
Art. 2º - A Comissão de
Acompanhamento da revisão do PMAE terá como objetivo:
§ 1º. Quanto ao
planejamento:
I - Elaborar o Termo de Referência da revisão do PMAE;
II. Contribuir com o processo de revisão do Plano
de forma participativa, propositiva e consultiva;
III. Monitorar os processos diretos e indiretos
vinculados à revisão do Plano.
§ 2º. Quanto ao
processo de revisão:
I – Montar o
Plano de Mobilização Social de modo que se garanta como será a participação da
sociedade durante a fase de revisão (audiências públicas presenciais e
digitais, entrevistas de campo, etc.) e também durante a fase de execução do
plano (direitos e deveres da população, bem como sua forma de contribuir para
atingir as novas metas);
II – Propor
minuta de lei para criação do Fundo Municipal de Saneamento de modo a atender
as demandas que não são objetos da concessão dos serviços de água e esgoto e,
que possam vir a ser diagnosticadas na revisão;
III – Realizar
os estudos necessários à estruturação do setor de saneamento municipal de modo
que o mesmo conste como item no documento final do PMAE revisado.
IV – Organizar
as audiências públicas que serão realizadas durante a revisão;
V – Avaliar a
versão preliminar do Plano de modo que a mesma possa ser apreciada pela
população nas audiências públicas;
VI – Analisar o
projeto de lei resultante da versão final do Plano de modo que a mesma possa
ser encaminhada á Câmara Municipal dos Vereadores;
VII – Examinar e
aprovar todos os produtos entregues pela empresa contratada para a revisão do
Plano;
VIII – Receber e
apreciar todos os relatórios de andamento das atividades desenvolvidas pela
CONTRATADA;
IX – Zelar pelo acompanhamento
do cronograma de atividades de modo a evitar atrasos nas atividades;
X – Autorizar a
liberação das parcelas dos produtos entregues para pagamento por meio de
relatório de concordância e cumprimento dos itens contratados.
§ 3º. Quanto á execução
do Plano:
I - Deliberar
junto à empresa contratada para a revisão visando que a execução do Plano
revisado seja viabilizada.
§ 4º. Outras
atribuições poderão ser dadas à Comissão considerando as ações estabelecidas no
Termo de Referência da revisão do Plano.
Art. 3º - O Fiscal do
Contrato de revisão do PMAE será a própria Comissão de Acompanhamento.
Parágrafo único. A
comissão irá se valer do instrumento administrativo informativo para oficiar o
cumprimento das etapas e a validação do produto ofertado para análise e
justificativa do pagamento.
Art. 4º - A Comissão de Acompanhamento será constituída por membros da Estrutura
Organizacional da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim – ES, das seguintes
secretarias e autarquia: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Secretaria
Municipal de Agricultura e Agência Municipal de Regulação dos Serviços Público
Delegados de Cachoeiro Itapemirim.
§ 1º. Cada órgão
citado ofertará dois servidores de seus respectivos quadros, sendo um titular e
um suplente.
§ 2º. A nomeação dos
membros se dará através de Decreto Municipal Específico.
Art. 5º - A Comissão
terá em seu corpo diretivo eleito e constituído por:
I – Presidente;
II – Vice –
Presidente;
III –
Secretário.
Parágrafo único. Sendo a
revisão de responsabilidade do Titular dos Serviços, no caso o município, o
Presidente da Comissão deverá obrigatoriamente ser servidor da administração
direta.
Art. 6º - A Comissão se
reunirá periodicamente de acordo com a necessidade do processo de revisão de
modo que as reuniões sejam marcadas com sete dias de antecedência, sendo
precedida de convocação de todos os membros.
Parágrafo único. As
reuniões ocorrerão extraordinariamente sempre que se fizer necessário e deverão
ser relatadas em forma de Ata e assinada por todos os participantes presentes.
Art. 7º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 01
de julho de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.