DECRETO Nº 26.265

CRIA DO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – PMAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a Lei 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7217/2010, estabeleceu novo marco regulatório para o setor de saneamento básico;

 

CONSIDERANDO que, buscando atender a referida legislação, o município de Cachoeiro de Itapemirim – ES publicou em 2011, por meio do Decreto Municipal nº 22.382, a primeira versão do Plano Municipal de Água e Esgoto de Cachoeiro de Itapemirim – PMAE;

 

CONSIDERANDO o Artigo 19, parágrafo 4º da Lei 11.445/2007 o qual determina que os planos devem ser revistos periodicamente em prazo não superior a quatro anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual;

 

CONSIDERANDO que o ciclo de investimentos da primeira versão do PMAE deu-se entre 2012-2016, sendo este o último ano para o seu fechamento;

 

CONSIDERANDO as mudanças dos cenários também demonstram a necessidade de revisão do Plano Municipal de Água e Esgoto de modo a se identificar as novas demandas da população a fim de aumentar o acesso aos serviços;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o Artigo 39 do Decreto Federal 7217/2007, a existência do Plano é uma das condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Municipal de Água e Esgoto – PMAE – de Cachoeiro de Itapemirim – ES.

 

Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento da revisão do PMAE terá como objetivo:

 

§ 1º. Quanto ao planejamento:

 

I - Elaborar o Termo de Referência da revisão do PMAE;

 

II. Contribuir com o processo de revisão do Plano de forma participativa, propositiva e consultiva;

 

III. Monitorar os processos diretos e indiretos vinculados à revisão do Plano.

 

§ 2º. Quanto ao processo de revisão:

 

I – Montar o Plano de Mobilização Social de modo que se garanta como será a participação da sociedade durante a fase de revisão (audiências públicas presenciais e digitais, entrevistas de campo, etc.) e também durante a fase de execução do plano (direitos e deveres da população, bem como sua forma de contribuir para atingir as novas metas);

 

II – Propor minuta de lei para criação do Fundo Municipal de Saneamento de modo a atender as demandas que não são objetos da concessão dos serviços de água e esgoto e, que possam vir a ser diagnosticadas na revisão;

 

III – Realizar os estudos necessários à estruturação do setor de saneamento municipal de modo que o mesmo conste como item no documento final do PMAE revisado.

 

IV – Organizar as audiências públicas que serão realizadas durante a revisão;

 

V – Avaliar a versão preliminar do Plano de modo que a mesma possa ser apreciada pela população nas audiências públicas;

 

VI – Analisar o projeto de lei resultante da versão final do Plano de modo que a mesma possa ser encaminhada á Câmara Municipal dos Vereadores;

 

VII – Examinar e aprovar todos os produtos entregues pela empresa contratada para a revisão do Plano;

 

VIII – Receber e apreciar todos os relatórios de andamento das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;

 

IX – Zelar pelo acompanhamento do cronograma de atividades de modo a evitar atrasos nas atividades;

 

X – Autorizar a liberação das parcelas dos produtos entregues para pagamento por meio de relatório de concordância e cumprimento dos itens contratados.

 

§ 3º. Quanto á execução do Plano:

 

I - Deliberar junto à empresa contratada para a revisão visando que a execução do Plano revisado seja viabilizada.

 

§ 4º. Outras atribuições poderão ser dadas à Comissão considerando as ações estabelecidas no Termo de Referência da revisão do Plano.

 

Art. 3º - O Fiscal do Contrato de revisão do PMAE será a própria Comissão de Acompanhamento.

 

Parágrafo único. A comissão irá se valer do instrumento administrativo informativo para oficiar o cumprimento das etapas e a validação do produto ofertado para análise e justificativa do pagamento.

 

Art. 4º - A Comissão de Acompanhamento será constituída por membros da Estrutura Organizacional da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim – ES, das seguintes secretarias e autarquia: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Agricultura e Agência Municipal de Regulação dos Serviços Público Delegados de Cachoeiro Itapemirim.

 

§ 1º. Cada órgão citado ofertará dois servidores de seus respectivos quadros, sendo um titular e um suplente.

 

§ 2º. A nomeação dos membros se dará através de Decreto Municipal Específico.

 

Art. 5º - A Comissão terá em seu corpo diretivo eleito e constituído por:

 

I – Presidente;

 

II – Vice – Presidente;

 

III – Secretário.

 

Parágrafo único. Sendo a revisão de responsabilidade do Titular dos Serviços, no caso o município, o Presidente da Comissão deverá obrigatoriamente ser servidor da administração direta.

 

Art. 6º - A Comissão se reunirá periodicamente de acordo com a necessidade do processo de revisão de modo que as reuniões sejam marcadas com sete dias de antecedência, sendo precedida de convocação de todos os membros.

 

Parágrafo único. As reuniões ocorrerão extraordinariamente sempre que se fizer necessário e deverão ser relatadas em forma de Ata e assinada por todos os participantes presentes.

 

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.