DECRETO Nº 26.269

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir ao servidor municipal citado abaixo, os acréscimos pecuniários calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de junho de 2016 até 31 de dezembro de 2016, no percentual conforme a seguir:

 

·       Francisco Pereira de Souza – Mat. 1145 (cinquenta por cento).

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida pelo servidor no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda de seu setor.

 

 Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim