DECRETO Nº 26.290.

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7414, de 07/07/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), criando na Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS, o seguinte:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRRENTES

 

3.3.71.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

 

3.3.71.70.00.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

200.000,00

3.3.71.70.99.00

OUTROS RATEIOS P/ PARTIC. EM CONS. PÚB. - TERCEIROS

200.000,00

3.3.71.70.99.01

RATEIOS PARTIC. CONSÓRCIOS SAÚDE CUSTEIO - TERCEIROS

200.000,00

FONTE DE RECURSO

 

1.299.0000.2001

RECURSOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ESPECIALIDADES SUS)

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL ( R$ )

10.302.1636.2.169

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

200.000,00

 

Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRRENTES

 

3.3.71.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

 

3.3.71.70.00.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

200.000,00

3.3.71.70.99.00

OUTROS RATEIOS P/ PARTIC. EM CONS. PÚB. - TERCEIROS

200.000,00

3.3.71.70.99.01

RATEIOS PARTIC. CONSÓRCIO SAÚDE CUSTEIO - TERCEIROS

200.000,00

FONTE DE RECURSO

 

1.299.0000.2001

RECURSOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ESPECIALIDADES SUS)

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL ( R$ )

10.301.1635.2.162

OFERTA DE SERVIÇO DE SAÚDE

200.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de julho de 2016.

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.