DECRETO Nº 26.290.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7414, de 07/07/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), criando na Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS, o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
|
3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRRENTES |
|
3.3.71.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
|
3.3.71.70.00.00 |
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS
PÚBLICOS |
200.000,00 |
3.3.71.70.99.00 |
OUTROS RATEIOS P/ PARTIC. EM CONS. PÚB. -
TERCEIROS |
200.000,00 |
3.3.71.70.99.01 |
RATEIOS PARTIC. CONSÓRCIOS SAÚDE CUSTEIO -
TERCEIROS |
200.000,00 |
FONTE DE RECURSO |
|
|
1.299.0000.2001 |
RECURSOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ESPECIALIDADES
SUS) |
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL ( R$ ) |
|
10.302.1636.2.169 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE |
200.000,00 |
Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
|
3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRRENTES |
|
3.3.71.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
|
3.3.71.70.00.00 |
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS
PÚBLICOS |
200.000,00 |
3.3.71.70.99.00 |
OUTROS RATEIOS P/ PARTIC. EM CONS. PÚB. -
TERCEIROS |
200.000,00 |
3.3.71.70.99.01 |
RATEIOS PARTIC. CONSÓRCIO SAÚDE CUSTEIO -
TERCEIROS |
200.000,00 |
FONTE DE RECURSO |
|
|
1.299.0000.2001 |
RECURSOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ESPECIALIDADES
SUS) |
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL ( R$ ) |
|
10.301.1635.2.162 |
OFERTA DE SERVIÇO DE SAÚDE |
200.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de julho de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.