REVOGADO PELO DECRETO Nº
26.520/2016
DECRETO N° 26.296
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 24.946
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON..
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 1º, do Decreto nº 24.946, de 01 de
dezembro de 2014, alterado pelo Decreto n° 25.722, de 04 de novembro de 2015, no que se refere aos representantes
da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica - SEMGES no Conselho Municipal de Proteção
e Defesa do Consumidor - CONDECON,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica
Titular: Solismara
de Oliveira Tosato Delarmelina
Suplente: Clarice Firmo de Abreu Polonini
Titular: Lucas Lazzari
Serbate
Suplente: Helder Gonçalves Pires”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2016.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de julho
de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.