DECRETO Nº 26.318.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Resolução nº 152/2016, de 13 de julho de 2016, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de julho de 2016.

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO CMS Nº 0152

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de Julho de 2016.

Considerando o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

Considerando a aprovação em reunião realizada em 13 de Julho 2016, pelo pleno do CMS-Conselho Municipal de Saúde, observando acordo com o Ministério Publico Estadual (MP-ES) e Procuradoria Geral da República (PGR), com a finalidade de disponibilizar aos usuários o efetivo controle social e transparência no cumprimento das ações dos serviços de saúde ofertados pelo SUS-Sistema Único de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

RESOLVE:

I - Aprovar, através da Resolução CMS nº 0152/2016, a obrigatoriedade em todas unidades de prestação de serviços de saúde do SUS direta e contratualizada, a disponibilização dos seguintes mecanismos de controle: “Quadro de Horário” dos profissionais de nível superior e técnico, contendo os seguintes dados: sequência, nome do profissional, função, entrada, intervalo, saída, dias de atendimento da semana;

II - Registro de frequência de todos os profissionais das unidades de serviço de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde e da rede dos prestadores contratualizados com o Sistema Único de Saúde para consulta de qualquer cidadão;

III - Registro de Ocorrência, contendo minimamente os seguintes dados: nome da unidade, nome do usuário, documento de identificação, endereço do usuário, data, horário da ocorrência, descrição analítica da ocorrência, assinatura do responsável pelo preenchimento e assinatura do usuário.

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de Julho de 2016.

Aprovado pelo Decreto nº 26.318/2016

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Confirmo a Resolução CMS 0152/2016, em 14 de Julho de 2016.

Victor Gomes Barbieri

Secretário Municipal de Saúde

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.