DECRETO Nº 26.325

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA (SCL) Nº 05/2014, APROVADA PELO DECRETO Nº. 24.409/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso X do art. 14, Seção III, Capítulo V, da Instrução Normativa (SCL) nº 05/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

“Art. 14 (...)     

 

X – Termo de apostilamento:

 

a) Solicitação do Requerente;

b) Cópia do contrato;

c) Cópia dos aditivos, caso haja;

d) Ciência e informação da dotação orçamentária pela secretaria responsável;

e) Nota de reserva orçamentária;

f) Cálculo do reajuste, quando houver;

g) Cartão do CNPJ;

h) Regularidade Fiscal;

i) Autorização do Prefeito.

 

(...)”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de julho de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim