DECRETO
Nº 26.325
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA (SCL) Nº
05/2014, APROVADA PELO DECRETO Nº. 24.409/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso X do art. 14, Seção III, Capítulo V, da
Instrução Normativa (SCL) nº 05/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 (...)
X – Termo de apostilamento:
a) Solicitação do Requerente;
b) Cópia do contrato;
c) Cópia dos aditivos, caso haja;
d) Ciência e informação da dotação orçamentária pela
secretaria responsável;
e) Nota de reserva orçamentária;
f) Cálculo do reajuste, quando houver;
g) Cartão do CNPJ;
h) Regularidade Fiscal;
i) Autorização do Prefeito.
(...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 26 de julho de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim